- ID
- 809848
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2012
- Provas
-
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Administração
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Arquivologia
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Biblioteconomia
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Ciências Econômicas
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Estatística
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Jornalismo
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Pedagogia
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Serviço Social
- COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Tecnologia da Informação
- Disciplina
- Administração Financeira e Orçamentária
- Assuntos
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal dos Estados, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida. E, a repartição desse limite não poderá exceder os seguintes percentuais:
I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;
I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;