SóProvas


ID
809848
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal dos Estados, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida. E, a repartição desse limite não poderá exceder os seguintes percentuais:

I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Lei Complementar 101 / 2000

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    II - na esfera estadual:

    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;
     

  • Parece absurdo isso ser cobrado em prova mas sempre cai e não é tão difícil assim de decorar. Faça uma tabela  com os valores e tente memorizar por uns 10 min...dá tranquilo e é uma questão excelente para você acertar e seu concorrente não. 

    Obs.: tem que decorar a diferença dos estados que têm Tribunal de Contas Municipal...que é de 0,4% a menos para o Poder Executivo e 0,4% a mais para o Poder Legislativo, ficando, respectivamente: 48,6% e 3,4%. Estados que têm TCM: São Paulo e Rio de Janeiro

  • Lucas, de fato RJ e SP possuem seus TCM's, mas no Estado não tem que existir um Tribunal de Contas do Município, mas sim um Tribunal de Contas DOS MUNICÌPIOS.

    Ou seja, é um TCM cobrindo todos os municípios daquele Estado, no RJ e SP, os TCM cuidam apenas de 1 município, no caso suas respectivas capitais do Estado.

     

    LRF Art. 20,

    (...)

    § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

     

    Bons estudos.

     

  • Dessa eu não sabia Eduardo..vivendo e aprendendo, achei que a lei falasse sobre o TCM de São Paulo e do Rio.
    Sabe quais estados possuem Tribunais de Contas dos Municípios? Vou pesquisar melhor sobre o tema, obrigado!

  • Muitoooooooo Simples segue a sequência! 

     Na esfera estadual:

    a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado

     b) 6% para o Judiciário.

    c) 49% para o Executivo.

    d) 2% para o Ministério Público dos Estados