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ID
809866
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 4.320/64, julgue os itens seguintes que tratam de Dívida Ativa, Adiantamentos ou Suprimentos de Fundos e Despesas de Exercícios Anteriores, e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a) Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, cujo ingresso deverá ser escriturado como receita orçamentária tributária.

     

    Lei 4.320/64 - Art. 39 - Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou nao-tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orcamentárias.

     

     

    CERTA  b) Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto os foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

     

     

    ERRADA c) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição não interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

    Lei 4.320/64 - Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atende-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos a conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     

     

    ERRADA d) O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e também não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

     

    Lei 4.320/64 - Art. 68 - O regime de adiantamento e aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerario a servidor, sempre precedida de empenho na dotação prápria para o fim de realizar despesas que nao possam subordinar-se ao processo normal de aplicacao.

  • Creio que a questão seria passível de anulação ou mudança de gabarito.

    Quanto a letra A:

    Com a nova codificação, o valor recebido de dívida ativa receberá, nos 7 primeiros dígitos (até o 4º nível), a mesma classificação da receita principal. Portanto, se a receita principal for Receita Corrente Patrimonial, sendo o crédito inscrito e posteriormente recebido como dívida ativa, então, permanecerá com a classificação de Receita Corrente Parimonial. Apenas no 8º dígito (5º nível) será identificado que se refere à dívida ativa.

    Fonte: CARVALHO, Deusvaldo e CECCATO, Márcio. Manual Completo de Contabilidade Pública. 4 ed. Impetus. São Paulo, 2017.

    Quanto a letra B:

    O exceto se refere apenas às multas tributárias e não aos foros, laudêmios e tudo mais. Mantendo a questão como está é como se a mesma excetuasse tudo que vem escrito após o exceto.

    Fonte: Lei nº 4.320/64