De acordo com o Art. nº 35 da Lei 4.320/64:
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas; (Regime de Caixa para as Receitas)
II - as despesas nele legalmente empenhadas. (Regime de Competência para as Despesas)
Logo, a Arrecadação da Receita Pública é um fato permutativo:
D - Caixa e Equivalente de Caixa (Conta Única)
C - Créditos Tributários a Receber
(Natureza de Informação Patrimonial)
E, consumo de Energia Elétrica do mês sabemos que é uma Despesa, logo reduz a situação patrimonial.