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ID
809962
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, com base no que afirma a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Fundamento:
    Art. 12. São brasileiros:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
  • Sinceramente,  não concordo com este gabarito. 
    Art. 12 da CF/88
    "São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
    (...)
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"
    Quanto à perda de nacionalidade, o texto não faz referência à decisão administrativa, somente a judicial. Além disso,  a letra b está igual ao item c do artigo 12.
  • isso porque é para marcar a alternativa ERRADA
  • Letra A - Correta
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Letra B - Correta
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro oude mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Letra C- Correta
    II - naturalizados:>
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;ato discricionário

    Letra D errada : 
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
  • O erro da Letra D) está em afirmar que pode ser por decisão administrativa, é só por decisão judicial.

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão judicial ou administrativa, em virtude de ato ilícito ou prática de crime.

    Art. 12. São brasileiros:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
  • O STF decidiu que a perda da nacionalidade se dará exclusivamente por via judicial e não mais administrativamente conforme os parágrafos, 2 e 3 do art 112 do estatuto do estrangeiro, Lei 6815.
  • QUESTAO ANULÁVEL E BEM ANULAVEL. (C) E (D) ESTAÕ INCORRETAS

    (C)ERRADA,  NATURALIZAÇÃO ESPRESSA ORDINÁRIA, OU SEJA, NÃO É APENAS 1 ANO E IDONEIDADE MORAL OS REQUISITOS PARA A NATURALIZAÇÃO,TEM-SE QUE PREENCHER OS REQUISITOS TAMBEM DA LEI6815/80 COMO SABER LER E ESCREVER EM PORTUGUES, EXERCICO DE PROFISSÃO E ETC.

    (D)ERRADA, SOMENTE POR DECISÃO JUDICIAL (E NÃO ADMNISTRATIVA)TRANSITADA EM JULGADO EM JUIZO COMPETENTE NESSE CASO A JUSTIÇA FEDERAL.
  • Luccas, a C está correta, pois ela se refere a naturalização facilitada para originários de países lusófonos ( Art 12, II, allinea a, segunda parte)
    Essa que foi citado em seu comentário se refere a naturalização na forma da lei (art 12, II, alínea a, primeira parte) para outros estrangeiros que não sejam de países lusófonos!
  • Apesar do erro evidente da letra D, a alternativa B também pode ser considerada errada, pois está INCOMPLETA. FALTOU ESPECIFICAR QUE A HIPÓTESE EM QUESTÃO INCIDE APENAS SOBRE BRASILEIROS NATOS. Quando ela omite essa informação, está incluindo os brasileiros naturalizados na assertiva, o que não é expresso em lei.

  • Letra E. O cancelamento da naturalização é feito somente por decisão judicial.

  • Enunciado da questão é claro ao dizer "com base no que afirma a Constituição Federal". Galera viajando aq sobre requisitos no Estatuto do Estrangeiro.

  • ATenção com pegadinha de prova, nem todos os casos ocorrerão por decisão judicial.

    A perda da nacionalidade decorrente de aquisição voluntária de outra nacionalidade pode atingir tanto brasileiros natos quanto naturalizados e independerá de ação judicial, já que se concretiza no âmbito de procedimento meramente administrativo.

    Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização.

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "b", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Alternativa C - Correta. Art. 12, II, "a", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! A decisão deve ser judicial para que gere perda da nacionalidade. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).