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ID
809986
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O Aritgo 1°, parágrafo 1° da Lei de Introdução às Normas Brasileiras aduz que nos estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • LINDB: 
    a) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    c) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação.
    Art. 1º, § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    Art. 1º § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  • Segundo a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA: 
    a) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    CORRETA 
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue
    b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia cento e vinte dias depois de oficialmente publicada.
    incorreta, de acordo com a LINDB
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
    c) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação.
    CORRETA
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    d)As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    CORRETA
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

  • LINDB

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.