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ID
810001
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o disposto no Código Civil, sobre contratos, assinale a alternativa CORRETA:

I. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone;

II. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, com anuência deste e da do outro contratante;

III. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor;

IV. O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais e a mesma forma do contrato a ser celebrado;

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C" (apenas os itens I e III estão corretos).
    O item I está correto, nos termos do art. 428, I, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta: I. se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
    O item II está errado, pois na estipulação em favor de terceiro, segundo o art. 438, CC, o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
    O item III está correto. Trata-se do vício redibitório. Dispõe o art. 441, CC que a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    O item IV está errado. Prevê o art. 462, CC, que o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     
  • CONTRATOS

    Art. 428, I, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta: se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.

    Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.

    Art. 438, CC, o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, INDEPENDENTEMENTE da sua anuência e da do outro contratante.

    Dispõe o art. 441, CC a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada (RECUSADA) por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Art. 462, CC, o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.