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ID
810037
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° da lei, e notadamente, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estando o responsável pelo ato de improbidade sujeito, entre outras, às seguintes cominações:

I. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

II. perda da função pública;

III. suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

IV. pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial;

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A questão menciona o art. 9º e pergunta as penalidades, que estão a partir do art. 12 da Lei 8429/92
     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    na afirmativa IV não há se quer confusão com o art. 11 que trata dos atos que atentam contra o princípio da Administração Pública, pois uma das penalidades deste ato ímprobo é multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e não do acréscimo como tenta afirmar a opção.
  • Mais uma questão que exige do candidato saber a Tabelinha da Improbidade! Segue ao amigos!


  • "pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do acréscimo patrimonial" DIZ respeito aos Dos Atos de Improbidade Administrativa Aprovação!!

  • i ) O erro da questão está apenas a afirmativa IV concernente à multa civil.;

    ii) Com efeito, nos ATOS DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a multa consiste em até 100 (CEM) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.;

    iii) Nos ATOS DE IMPROBIDADE QUE IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, por outro lado, a multa é de 3 (TRÊS) VEZES O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.;

    iv) a assertiva misturou as previsões, devendo ser considerada incorreta.

  • Enriquecimento Ilícito art*9

    - Perda dos bens acrescidos ilicitamente

    -Ressarcimento integral do dano (se houver)

    Perda da função pública

    Multa- até 3x o valor do "enriquecimento"

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    Proibição de contratar com o poder público por 10 anos

    letra A correta

  • GABARITO: LETRA A

    DAS PENAS

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º (Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; 

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual constam sanções que podem ser aplicadas a quem pratica atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

    Dispõe o artigo 12, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido."

    Nesse sentido, cabe destacar as seguintes informações:

    1) O artigo 9º citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito.

    2) O artigo 10 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    3) O artigo 11 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    4) O artigo 10-A citado acima trata dos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas os itens "I", "II" e "III" estão corretos e representam sanções que podem ser aplicadas a quem pratica atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. O item "IV" se encontra incorreto, devido à expressão "cem", sendo que a expressão certa é "três", em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992.

    Gabarito: letra "a".

  • Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;