Alternativa A: Correta.
Lei 4.898/65, art. 3º alínea j:
"Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Alternativa C: Correta
Art. 6º, §1º, aliena f:
"A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
- demissão, a bem do serviço público.
Alternativa D: Correta
Art. 6º, §3º, aliena c:
"A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos art.s 59 a 76 do Código Penale consistirá em:
- Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 (três) anos.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.