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A resposta é a letra C!
A Ação Direta de Inconstitucionalidade não admite desistência, vez que é indisponível.
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- 1. contra ato normativo municipal não pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sequer em sede de recurso extraordinário.
- Nao cabe ADPF contra ato municipal em sede de controle de constituciobalidade concentrado. Contudo, por via do controle incidental, é possível que o STF se manifeste.
- 2. não é cabível para impugnar atos normativos primários emanados do Poder Executivo, ainda que dotados de generalidade e abstração.
- Lei 9882, Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
- 3. Proposta por qualquer dos legitimados não admite desistência.
- Não admite desistencia, uma vez que veicula interesses gerais e não de uma pessoa específica. Assim, o legitimado não pode dispor do direito de ação.
- 4. admite a intervenção de terceiros na modalidade de assistência simples.
- Na mesma linha do que foi acima exposto, uma vez que este tipo de ação não tem "partes", não é possível a ocorrência de alguns fenômenos jurídicos, como a desistencia ou mesmo a assistencia.
- 5. Sujeita-se a prazo decadencial, previsto na legislação ordinária.
- Não há sujeição a prazo decadencial pelo fato de o vpicio veiculado pela norma não se convalidadr com o tempo, ou seja, o vício é imprescritível....
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correta letra: c
conforme o art, 5º lei nº 9.868/99 que diz: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
letra D errada : conforme o art, 7º Lei nº 9.868/99: não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
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A ação direta de inconstitucionalidade
a) contra ato normativo municipal não pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sequer em sede de recurso extraordinário. FALSO. Ajuizada ADIN perante o TJ do estado em sede de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da constituição estadual, é possível que da decisão do tribunal de justiça seja interposto RE no STF. b) não é cabível para impugnar atos normativos primários emanados do Poder Executivo, ainda que dotados de generalidade e abstração. FALSO, cabe ADIN em face de lei federal e estadual e atos normativos. c) proposta por qualquer dos legitimados não admite desistência. Certo. ADIN não admite desistência. d) admite a intervenção de terceiros na modalidade de assistência simples. FALSO. Não se admite intervenção de terceiros em ADIN. É possível amicus curiae. e) sujeita-se a prazo decadencial, previsto na legislação ordinária. FALSO. A propositura da ADIN não se sujeita a prazo algum.
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A finalidade da ação direta de inconstitucionalidade é retirar do ordenamento jurídico lei ou ato normativo incompatível com a ordem constitucional, constituindo-se, pois, uma finalidade de legislados negativo do STF, nunca de legislador positivo. Assim, não poderá a ação ultrapassar seus fins de exclusão, do ordenamento jurídico, dos ato incompatíveis com o texto da Constituição.
A ação direta de inconstitucionalidade, em virtude de sua natureza e finalidade especial, não é suscetível de desistência. Ressalta-se, ainda, que, em face desse princípio da indisponibilidade, o autor da ação direta de inconstitucionalidade também está impedido de desistir do pedido de medida cautelar formulado.
"Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
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Fundamentação da Letra C: art 5º da Lei 9868
"Proposta a ação direta, não se admitirá desistência".
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b) não é cabível para impugnar atos normativos primários emanados do Poder Executivo, ainda que dotados de generalidade e abstração.
ADI serve exatamente para impugnar atos normativos primários. O que em regra não se admite é o questionamento de atos normativos secundários, pois aí estaríamos diante de um vicio de ilegalidade (o ato normativo secundário extrapola ou vai contra o ato normativo primário, uma lei por exemplo) e não de inconstitucionalidade. Também, não se admite o controle de constitucionalidade indireto, reflexo ou oblíquo.
A exceção ao caso são os decretos quando manifestamente não regulamentam uma lei pré existente, como os decretos autonomos, que legislam de fato.
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Professor objetivo, sem partes. O interesse é público, o que torna indiponível a ADIN.
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Atenção!!!
NÃO HÁ possibilidade de intervenção de terceiros nem na ADI, nem na ADC e nem na ADPF!!!
HÁ possibilidade de ingresso, no processo, de órgãos/entidades não legitimados pelo art. 103/CF, desde que na condição de amicus curiae, tanto na ADI, quanto na ADC, quanto na ADPF.
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Cara Nane, cuidado. A ADPF cabe contra ato normativo Municipal e o STF tem competência exclusiva para o seu conhecimento.
Como apontado corretamente pelo colega Gutemberg, a afirmativa A está errada por caber Representação de inconstitucionalidade contra ato normativo municipal que contrarie a Constituição do Estado. Essa RI é de competência do TJ.
Se a norma da Constituição Estadual for de reprodução obrigatória de norma da CF/88, e o TJ julgar válida a lei local contestada em face da CF, ou que contrarie dispositivo da CF de reprodução obrigatória pela Constituição do Estado, cabe RE perante o STF.
Compete ao STF:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. (Transformado em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)
Um abraço e bons estudos!
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Resposta letra C.
As ações do controle concentrado de constitucionalidade não admitem desistência por se tratar de matéria de ordem pública e interesse não disponível.
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GABARITO C.
ERRO DA A:
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a) contra ato normativo
municipal não pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal,sequer em sede de recurso extraordinário. FALSO. Ajuizada ADIN perante o TJ do estado em
sede de controle de constitucionalidade de lei municipal em face da
constituição estadual, é possível que da decisão do tribunal de justiça seja
interposto RE no STF.
· ***Se a norma da Constituição Estadual for de reprodução
obrigatória de norma da CF/88, e o TJ julgar válida a lei local contestada em
face da CF, ou que contrarie dispositivo da CF de reprodução obrigatória pela
Constituição do Estado, cabe RE perante o STF.
Compete ao STF (ART, 102 DA CF):
·
III - julgar,mediante recurso extraordinário,
as causas decididasem única ou última instância,quando a decisão recorrida:
·
a)contrariar dispositivo desta Constituição;
·
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
·
c) julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face desta Constituição.
·
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004
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A
questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. Analisemos as
assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Será possível, na hipótese em que for ajuizada ADI perante
o Tribunal de Justiça do Estado, em sede de controle de constitucionalidade de
lei municipal em face da constituição estadual, e da decisão do TJ, for
interposto RE ao STF.
Alternativa
“b": está incorreta. Os atos normativos primários são autônomos, não se
encontram materialmente vinculados a nenhuma outra norma e, portanto, sujeitam-se
ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal
Federal, na forma prevista no art. 102, I, alínea “a" da Constituição Federal,
bem como perante qualquer juiz ou tribunal, pela via difusa.
Alternativa
“c": está correta. Proposta a Ação
Direta de Inconstitucionalidade, da mesma não caberá desistência. É o que se
extrai dispositivo legal, no capítulo "Da Admissibilidade e do
Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade", vide, art. 5º da
Lei Nº 9.868/99, segundo o qual: Art. 5º - Proposta a ação direta, não se
admitirá desistência.
Alternativa
“d": está incorreta. Não se admite intervenção de terceiros em ADI, mas tão
somente a figura do “amicus curiae", conforme a Lei 9.868/99. São eles informantes, permitindo
que o Supremo Tribunal Federal venha a dispor de todos os elementos
informativos possíveis e necessários à solução da controvérsia, além de ser um
fator de legitimação social das decisões da Corte constitucional (vide ADI
2130).
Alternativa
“e": está incorreta. O ajuizamento da ADI não se sujeita a prazo de natureza
prescricional ou de caráter decadencial.
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
ARTIGO 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.