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ID
810118
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cabe a impetração de mandado de injunção

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra D!
    MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela Constituição.
  • Depois de quatro anos de debate, o STF finalmente encerrou o julgamento dos
    Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, impetrados, respectivamente, pelo
    Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo
    Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo
    Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep).

    Fonte: http://www.sinal.org.br/download/apitos/Greve_no_servico_publico.pdf
  • Singelamente, versarei sobre o Mandado de injunção.
    O art. 5º LXXI, da Constituição Federal prevê, de maneira inédita, que conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma unânime pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, independentemente de edição de lei regulamentando-o, em face do art. 5º, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    O mandado de injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil e de procedimento especial, que visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição Federal. Juntamente com a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, visa ao combate à sindrome de inefetividade das normas constitucionais.

    "...Eu quero ser, Senhor amado, como um vaso nas mãos de um oleiro. Quebre a minha vida e faça de novo. Eu quero ser um vaso novo..."
  • Correta: D.
    Em relação à alternativa "E", veja que o STF, antigamente, adotava a posição não-concretista (apenas se limitava a declarar a mora do legislador, que é o que diz a questão). Contudo, hoje adota-se a teoria concretista, permitindo, desde logo, que o impetrante exerça seu direito.
    A teoria concretista ainda divide-se em geral e individual, e esta última em direta e intermediária. Vejamos:
    1) Teoria Concretista Geral: STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeito erga omnes até que sobrevenha norma integrativa pelo legislativo.
    2) Teoria Concretista Individual Direta: a decisão que implementa o direito vale apenas para o autor do MI.
    3) Teoria Concretista Individual Intermediária: sendo procedente, o Judiciário fixa ao legislativo prazo para elaborar a norma. Permanecendo a inércia, passa o autor a ter seu direito assegurado.
    O STF tem adotado a teoria concretista geral, como foi no caso do MI que assegurou o direito de greve aos servidores públicos.

    [fonte: Pedro Lenza]
  • Continuo não entendendo a questão..

    Alguém poderia me explicar, o porquê que a letra ''c'' está incorreta?





    Podendo tirar a minha dúvida via meu perfil por recado, eu agradeço.



     

  • Pessoal, uma observação sobre a alternativa D. Associação de classe é a mesma coisa que entidade de classe?

    Trata-se, neste questão, de um MI coletivo - mesmos sujeitos do MS coletivo. Ok!

    Mas a associação deve ter pelo menos um ano de funcionamento e nao é qualquer associação.

    Por isso a pergunta inicial: associação de classe foi tratada como sinônima de entedidade de classe.

    Fiquei realemnte com dúvida, envie-me mensagem pelo meu perfil.

    Obrigado e bons estudos
  • O erro na letra "c" ocorre quando se fala em exercício de direito previsto em norma infraconstitucional, quando na verdade o que inviabilizaria o exercício do direito seria a falta de norma constitucional.

  • Por que a letra A está errada??
    Se alguem tiver a caridade de responder estou grata!!!
     

  • Pela jurisprudência do STF, cabe mandado de injunção coletivo. A letra A está dizendo que não é cabível..

  • Qualquer pessoa poderá impetrar o mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    O STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviáveis os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados (indistintamente).
    “Por maioria de votos, o Tribunal reconheceu a legitimidade ativa de entidades sindicais para a propositura de mandado de injunção coletivo, quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos constitucionais de seus membros...
    Precedentes citados: MI 20-DF (DJU 22.11.96), MI 73 -DF (DJU 19.12.94), MI 361 -RJ (RTJ 158/375).
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

    Abraço a todos e FORÇA GUERREIROS!
  • Para complementar a possibilidade de adoção de Mandado de Injunção Coletivo para suprir omissão à regulamentação de norma CONSTITUCIONAL, transcrevo parte de ementa do MI 712 / PA, onde o STF adotou uma posição concretista; como isso possibilitou o exercício do Dir. Greve dos Servidores Públicos a partir de Lei aplicável ao trabalhadores em geral. Note-se:
    "(...) APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DEGREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano. 2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve --- artigo 37, inciso VII. A Lei n. 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo artigo 9º da Constituição do Brasil. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis. 3. O preceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88 exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. Reclama-se, para fins de plena incidência do preceito, atuação legislativa que  concreção ao comando positivado no texto da Constituição. 4. Reconhecimento, por esta Corte, em diversas oportunidades, de omissão do Congresso Nacional no que respeita ao dever, que lhe incumbe, de dar concreção ao preceito constitucional. Precedentes. 5. Diante de mora legislativa, cumpre ao Supremo Tribunal Federal decidir no sentido de suprir omissão dessa ordem. Esta Corte não se presta, quando se trate da apreciação de mandados de injunção, a emitir decisões desnutridas de eficácia. (...)".

  • Não entendi o erro da letra "c". Alguém pode explicar?

  • Tentarei explicar de maneira breve cada erro:

    A - cabe MI coletivo.

    B - fala de norma infraconstitucional,quando só é cabível para norma CONSTITUCIONAL.

    C - fala de norma infraconstitucional,quando só é cabível para norma CONSTITUCIONAL.(mesmo erro da "letra B")

    D - CORRETA (inclusive é um dos principais exemplos sobre cabimento de mandato de injunção)

    E - Não é para decretar mora,mas sim sobre ausência de norma regulamentadora.

  • Um outro equívoco na letra "c" é que o direito CONSTITUCIONAL é inviabilizado em virtude de falta de norma regulamentadora não apenas do Poder Executivo como afirma a alternativa, mas de todos os Poderes, inclusive o Judiciário.


    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição doPresidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;"

  • Questão desatualizada.

    O STF já decidiu com efeito erga omnes que o direito de greve dos servidores públicos será regulado pela lei de greve do setor privado. Assim hoje em dia não cabe mais mandado de injunção para o exercício do direito de greve, uma vez que já esta regulado.
  • Macete que eu criei sobre o Mandado de Injunção (MI) :

    O art. 5º LXXI, da Constituição Federal prevê, de maneira inédita, que conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Cida na Soberba

    Cida - cidadania

    Na - nacionalidade

    Soberba - soberania

  • A questão aborda a temática relacionada ao remédio constitucional do mandado de injunção. Analisemos as assertivas, tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. O Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de impetração de mandado de injunção coletivo, mesmo que não tenha sido expressamente previsto na literalidade da norma constitucional (art. 5º, LXXI), com base no § 2o. do artigo 5º, §2º. da CF/88, segundo o qual: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo a CF/88, em seu art. 5º, LXXI, o remédio dp Mandado de Injunção (MI) é adequado para proteger o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, assim como as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, quando ameaçados pela falta de uma norma regulamentadora, sendo a medida cabível para sanar as omissões legislativas.

    Alternativa “c": está incorreta. Na realidade, será cabível o MI quando o exercício do direito previsto em norma constitucional (e não infraconstitucional) esteja sendo inviabilizado em virtude de falta de norma regulamentador.

    Alternativa “d": está correta. No julgamento dos Mandados de Injunção (MI´s) 670, 708 e 712, ajuizados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicou ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/1989). Os sindicatos buscavam assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamava da omissão legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal.

    Alternativa “e": está incorreta. Vide comentário da alternativa “d", onde a lacuna foi, sim, suprida, por meio da aplicação da Teoria Concretista Geral.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;