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Resposta certa é a letra A!
STF Súmula nº 645
Competência para Fixação do Horário de Funcionamento de Estabelecimento Comerciais
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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quanto às demais (nunca é demais saber o que o STF disse, né?):
b)“A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros – matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
c)"Os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. CF, art. 30, V." (ADI 1.221, Rel. Min.Carlos Velloso, julgamento em 9-10-2003, Plenário, DJ de 31-10-2003.)
d) não achei a jurisprudência! Se acharem, me avisem por mensagem ok? ok!
e)"O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma,DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: RE 266.536-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 17-4-2012, Primeira Turma, DJE de 11-5-2012.
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=446 (vale a pena dar uma lida no site)
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COMENTÁRIO COMPLEMENTAR – ITEM “D”- INCORRETO:
RE 117809 / PR - PARANÁ
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. AUTONOMIA MUNICIPAL PARA FIXAR TARIFAS DE SERVIÇOPÚBLICO LOCAL.
ART. 15, INCISO II, ALÍNEA B, DA EMENDA N. 1/1969. LEI N. 1.741/1984 E DECRETO N. 111/84, AMBOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ-PR. LEI FEDERAL N. 6.528/1978 E DECRETO FEDERAL N. 82.587/1978. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não ofende o art. 15, inc. II, alínea b da Emenda n. 1/1969 a Lei n. 1.741/1984 e o Decreto n. 111/1984 do Município de Maringá-PR, editados no exercício da competência municipal para dispor sobre a organização dos serviços públicos locais, dentre os quais se incluem o serviço de água e esgoto. 2. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
Julgamento: 10/02/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
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Mas cabe à União a competência para fixar horário de agências bancárias (pois extrapola o interesse meramente local).
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SÚMULA Nº 645
É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
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Erro da B: e) É constitucional lei estadual que concede “meia passagem” aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. Já no caso de serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da legislação municipal.
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Lembrando que a Sum 645 foi convertida em SV 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
Quanto ao comentário do Ricardo, sobre o horário de funcionamento de agencias bancárias:
Súmula 19/STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.»
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STF
Súmula Vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
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A
questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de
competências. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência
acerca do assunto:
Alternativa
“a": está correta. Conforme Súmula Vinculante 38, “É competente o Município
para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme o STF, a competência para legislar a propósito da
prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos
Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício,
concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos
estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. Vide (RE 522961,
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 29/02/2012, publicado em DJe-053
DIVULG 13/03/2012 PUBLIC 14/03/2012).
Alternativa
“c": está incorreta. Segundo o STF, os serviços funerários constituem serviços
municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município.
C.F., art. 30, V. Vide RE 387990/SP.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme o STF, “Não ofende o art. 15 , inc. II , alínea b
da Emenda n. 1 /1969 a Lei n. 1.741 /1984 e o Decreto n. 111 /1984 do Município
de Maringá-PR, editados no exercício da competência municipal para dispor sobre
a organização dos serviços públicos locais, dentre os quais se incluem o
serviço de água e esgoto" (Vide RE 117809 PR)
Alternativa
“e": está incorreta. Segundo o STF, o Município pode editar legislação própria,
com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I),
com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em
suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não),
equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas
eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante
oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera,
ou, ainda, colocação de bebedouros. [AI 347.717 AgR, rel. min. Celso de Mello,
j. 31-5-2005, 2ª T, DJ de 5-8-2005.] = RE 266.536 AgR, rel. min. Dias Toffoli,
j. 17-4-2012, 1ª T, DJE de 11-5-2012.
Gabarito do professor: Letra A.
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Não confundir:
Compete ao município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Compete à União fixar o horário bancário para atendimento ao público.
É constitucional lei estadual que concede “meia passagem” aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.
Já no caso de serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da legislação municipal.
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Resposta A
Alternativa “c": está incorreta. Segundo o STF, os serviços funerários constituem serviços municipais, dado que dizem respeito com necessidades imediatas do Município. C.F., art. 30, V. Vide RE 387990/SP
#sefaz.al
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GABARITO LETRA A
SÚMULA VINCULANTE Nº 38 - STF
É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.