Como o colega Pithecus Sapiens já explicou o erro das outras alternativas, vou comentar aqui apenas a letra B, que também está errada. Por isso que a questão foi anulada!
b) o ato anulatório desconstitui todos os efeitos do ato invalidado. ERRADO!
Embora a anulação tenha efeitos ex tunc/retroativos, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.
Ex: servidor com vício insanável na nomeação emitiu uma certidão pra Fulano. Essa certidão, apesar de o ato ter sido nulo por causa do vício insanável, será válida, porque Fulano é um terceiro de boa-fé!
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo