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ID
810193
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria Municipal de Cultura pretende instalar, em terreno de propriedade municipal, um cinema ao ar livre, como instalação permanente dedicada a incentivar a cultura cinematográfica no Município. Como tela de projeção, será utilizada a parede lateral, sem janelas, de um edifício particular lindeiro ao terreno público. Analisando a questão, o Procurador responsável pela consultoria jurídica da Secretaria alerta sobre a possibilidade de que o proprietário privado queira dar outra utilização à fachada cega - por exemplo, locando-a para anúncios publicitários - sendo conveniente utilizar-se de instrumento jurídico que garanta o funcionamento permanente do cinema. Diante da situação, é recomendável que o Município se utilize do seguinte instituto:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta é a letra D, pois:

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    A instituição de servidão administrativa não é ato administrativo auto-executório. A servidão administrativa somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    A servidão administrativa implica, tão somente, o direito de uso pelo poder público de imóvel alheio, para o fim de prestação de serviços públicos. Não há perda da propriedade pelo particular, como ocorre na desapropriação. Por esse motivo, a indenização, se houver, não será pela propriedade do imóvel, mas sim pelos danos ou prejuízos que o uso dessa propriedade pelo poder público efetivamente causar ao imóvel.

    Abs
  • Complementando as respostas:

    Requisição - somente ocorre quando há situação de perigo e urgência e tem natureza temporária. Não sendo o caso da questão.

    Ocupação temporária - as finalidades são parecidas com a servidão. Assegurar a realização de obras e serviços públicos ou de utilizada pública. Ambos exigem indenização dos prejuízos, caso ocorram. Ambas refletem sobre bens imóvis. Diferenças: na servidão a indenização é prévia e na ocupação é posteiror. A servidão tem natureza permanente e a ocupação como o nome diz é temporário.

    Permissão de uso - É um ato administrativo negocial, precário, discricionário, que comete ao particular que utilize privativamente um bem público.
    No caso, é a Administração que concede a permissão de uso e não o particular que concede à Administração.

    Desapropriação - É uma forma originária de aquisição de propriedade.
    Também não é o caso, pois a Administração não irá expropriar a propriedade de terceiros.
  • Modos de intervenção do Estado na propriedade:
    1) Servidão administrativa: É o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Entretanto, embora a regra seja a instituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão em relação a bens estaduais ou municipais). São exemplos de servidão administratriva: a instalação de redes elétricas, de redes telefônicas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população, como nome de ruas; a colocação de ganchos em prédios públicos para sustentar a rede elétrica etc.
    2) Requisição administrativa: Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. (Artigo 5, XXV da CF).
    3) Ocupação temporária: É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. É o que normalmente ocorre quando a Administração Pública tem a necessidade de ocupar terreno privado para depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas vizinhanças.
    4) Limitações administrativas: São determinações de caráter geral, por meio das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer, ou obrigações de deixar de fazer alguma coisa, com a finalidade de que a propriedade atenda a sua função social.
    5) Tombamento: É a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Artigo 216, parágrafo 1 da CF.
  • 6) Desapropriação: É o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização. Como se vê, trata-se da mais gravosa modalidade de intervenção do Estado na propriedade, com a efetivação da transferência do domínio do particular para o Poder Público. A doutrina classifica a desapropriação como forma originária de aquisição de propriedade, porque não provém de nenhum título anterior, e, por isso, o bem expropriado torna-se insuscetível de reivindicação e libera-se de quaisquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente, ficando eventuais credores sub-rogados no preço.
  • SERVIDÃO ADMINISTRATIVA É O DIREITO REAL PÚBLICO QUE AUTORIZA O PODER PÚBLICO A USAR A PROPRIEDADE IMÓVEL PARA PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO.

    QUEM CONFUNDIU COM REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA COMO EU, LÁ VAI A DICA:

    "REQUISIÇÃO OCORRE QUANDO HÁ UMA SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE E, ASSIM, O ESTADO UTILIZA BENS MÓVEIS, IMÓVEIS  OU SERVIÇOS PARTICULARES COM INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO."

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • LETRA D

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - É o direito real público que autoriza o poder público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

     

    É  a servidão administrativa um ônus real, incidente sobre um bem particular, com a finalidade de permitir uma utilização pública.

     

    A instituição de servidão administrativa não é ato administrativo auto-executório. A servidão administrativa somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    Se o uso da propriedade particular pelo poder público não provocou prejuízo ao proprietário, não se há de cogitar indenização. O ônus da prova cabe ao proprietário: a ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo, presume-se que a servidão não produziu qualquer prejuízo.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥

  • O enunciado da questão revela hipótese em que o Poder Público deseja a utilização parcial de prédio particular, em favor de imóvel público, em ordem a atender a um interesse da coletividade. Identificam-se, assim, as figuras do prédio dominante e do prédio serviente, próprias do instituto da servidão administrativa. Ademais, outra característica desejada pela Administração Pública, no caso, e que igualmente se afina com a aludida modalidade de intervenção na propriedade privada consiste no seu caráter de definitividade, tendo em vista que as servidões são tidas, regra geral, como perpétuas, face à inexistência de prazos para sua duração.

    A corroborar a adequação da servidão administrativa na hipótese em exame, confira-se a noção conceitual proposta por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A servidão administrativa é o direito real público que permite a utilização da propriedade alheia pelo Estado ou por seus delegatários com o objetivo de atender ao interesse público.

    (...)

    Os traços característicos da servidão administrativa são basicamente os mesmos encontrados nas servidões privadas reguladas pelo art. 1378 do CC. Nas servidões (administrativa ou privada), existem dois prédios pertencentes a donos diversos: prédio dominante (beneficiário da servidão) e prédio serviente (aquele que sofre a restrição). O prédio serviente deve se sujeitar à restrição estipulada em favor do prédio dominante."


    De tal maneira, pode-se apontar a letra "d" como correta.

    As demais modalidades claramente não se adequam ao caso. Vejamos:

    a) Errado:

    A requisição administrativa tem como premissa a utilização temporária de bens móveis, imóveis ou serviços em situações de iminente perigo público, o que claramente não seria o caso desta questão.

    b) Errado:

    A ocupação temporária, conforme o próprio nome sinaliza, tem como característica essencial seu caráter meramente transitório. Ora, na espécie, a Administração deseja impirmir perpetuidade à interveção, de sorte que a mencionada modalidade de intervenção não seria viável ao atendimento do interesse público almejado.

    c) Errado:

    A permissão de uso (de bem público) vem a ser adequada às hipóteses em que o Poder Público consente com a utilização privada de seus próprios bens, em ordem ao atendimento de interesses coletivos. Não é este o caso, por óbvio, já que o que se pretende, na espécie, é a utilização de bem particular.

    d) Certo:

    Conforme fundamentos acima esposados.

    e) Errado:

    Por evidente, a ideia do Município não consiste em incorporar ao seu patrimônio o prédio particular como um todo, mas sim, tão somente, utilizar uma de suas laterais (parte "cega", sem janelas) para a colocação da tela de projeção do cinema. Assim sendo, é claro que a desapropriação constituiria medida inadequada, eis que desproporcional e exagerada aos objetivos públicos desejados.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO: D

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

  • Não entendi onde está o caráter de definitividade em usar uma parede pra projetar uma imagem.