SóProvas


ID
810202
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa “C”. Considerando que a empregadora de Tavares não irá conceder suas férias no mês de dezembro, a viagem de lua de mel dos noivos terá que ser curta, já que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que, com o casamento, Tavares, poderá faltar, sem prejuízo de seu salário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (Interrupção do contrato): (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

                   II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • é caso de interrupção do contrato de trabalho onde o empregado não trabalha mas recebe.
  • e importante destacar que em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias consecutivos.
    ja no caso de casamento, como a dor e maior e mais intensa, o servidor precisa de 3 dias p se recompor. casamento e dureza!
  •  Acertei essa questão porque memorizei o número 532. 
    CLT e CF/88
    5 dias - nascimento do filho - licença paternidade conforme CF/88.
    3 dias - casamento
    2 dias - luto
    Não confundir com os previstos na lei 8.112/90
    servidores publicos podem ausentar-se:
    por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

  • Felipe o comentário é válido, porém vale ressaltar que 3 dias é para trabalhador contratado pela C.L.T.
    Para servidor o prazo é de 8 dias consecutivos... tanto para casamento quanto para falecimento - Lei 8.112 Art.97

    Bons estudos galera
  • Tabela para ajudar nos estudos:
    Casos de interrupção do contrato de trabalho:
    Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. CLT, art. 473, I
    Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento. CLT, art. 473, II
    Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. CLT, art. 473, IV
    Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. CLT, art. 473, V
    No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar. CLT, art. 473, VI
     
    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. CLT, art. 473, VII
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. CLT, art. 473, VIII
    Licença-paternidade de 5 dias. CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.
    Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)  
    Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias. Lei 8.213/1991, art. 60, §3°
    Repouso semanal remunerado. CF/1988, art. 7°., XV
    Feriados Lei 605/1949, art. 1°
    Férias CF/1998, art. 7°., XVII
    Licença-maternidade CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991
    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso CLT, art. 395
    Casos diversos de licença remunerada  
    Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador. CLT, ART. 625-b, §2°
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. CLT, art. 473, IX
    Bons estudos!
  • A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho são semelhantes no que tange à ausencia temporaria do empregado. Porém, se diferem quanto ao salário concedido, visto que nesta há a concessão (ex. férias, afastamento em decorrencia de casamento, luto), enquanto naquela não há (ex. greve, intervalos intrajornadas e interjornadas)  
  • Interessante o comentário da Rose Matos: 

    "Acertei essa questão porque memorizei o número 532. 
    5 dias - nascimento do filho - licença paternidade conforme CF/88.
    3 dias - casamento
    2 dias - luto"

    E é engraçado como o ordenamento concede sucessivamente menos dias aos grandes acontecimentos da vida, como que eles vão se tornando menos importantes.
  • Colegas, a fim de ajudar, vale lembrar que acaso se tratasse de PROFESSOR, seriam 9 dias!

    CLT, art. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

    BONS ESTUDOS!
  • GABARITO ITEM D

     

    CASAMENTO ---> 3 DIAS 

    FALECIMENTO ----> 2 DIAS

     

     

    PROFESSOR :

    -CASAMENTO/FALECIMENTO ---> 9 DIAS

    OBS: CLT NÃO MENCIONA O IRMÃO NO CASO DE FALECIMENTO.CUIDADO!!!

     

    CLT , Art. 320, § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.

     

     

     

    OBS: 8.112/90 ---> CASAMENTO/FALECIMENTO ---> 8 DIAS

     

    OBS: LICENÇA:

    -GALA --> CASAMENTO

    -NOJO---> FALECIMENTO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • FÁCIL.

  • Dica do professor do cursinho que memorizei tragicamente: Case na quarta 3d e morra na quinta 2d. 

  • Para resolver essa questão basta lembrar que casamento é pior que morte, tendo em vista que por morte o afastamento é de até 2 dias, casamento até 3 dias.