SóProvas


ID
810205
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que a Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da

I. Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus respectivos suplentes.

II. Empresa “Y” é composta por Dorotéia, Carmen, Fábio e Gustavo (eleitos pelos empregados) e Júlia e Camilo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

III. Empresa “W” é composta por Simone, Dado, Hortência, Bruna e Fernanda (eleitos pelos empregados) e Vera, Marta, Dinei, Romualdo e Ronaldo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

IV. Empresa “Z” é composta por Norma, Noêmia e Dino (eleitos pelos empregados) e Rubinéia, Clotilde e Durval (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, apresentam composição legal, respeitando as normas previstas no referido ordenamento jurídico, as Comissões indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item 1 deve ser considerado certo, pois o mínimo de 2 membros foi atendido, dado q há um para cada lado (acredito que isso seja discutível..)

    O item II é falso porque não estabelece a paridade de membros !!! Acredito eu...

    Os outros itens atendem o limite de membros e paridade.

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.


     Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • Gabarito Letra E.

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

    Logo, conferindo a questão:

    I. Empresa “X” é composta por Mariana (eleita pelos empregados) e Gabriela (indicada pela empresa), e seus respectivos suplentes. Correto ( 1 membro eleito pelos empregados + 1 membro indicado pelo empregador = 2 membros, metade para cada um - Dentro do total indicado pelo art - mínimo de 2 máximo de 10 membros).

    II. Empresa “Y” é composta por Dorotéia, Carmen, Fábio e Gustavo (eleitos pelos empregados) e Júlia e Camilo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes. Errado.( 4 membros eleitos pelos empregados + 2 membros indicados pelo empregador= 6 membros, pois teriam que ser 8 membros, 4 de cada)

    III. Empresa “W” é composta por Simone, Dado, Hortência, Bruna e Fernanda (eleitos pelos empregados) e Vera, Marta, Dinei, Romualdo e Ronaldo (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes.Correto. (5 membros eleitos pelos empregados + 5 indicados pelo empregador = 10, sendo que metade dos menbros para  cada - Dentro do total indicado pelo art - mínimo de 2 máximo de 10 membros).

    IV. Empresa “Z” é composta por Norma, Noêmia e Dino (eleitos pelos empregados) e Rubinéia, Clotilde e Durval (indicados pela empresa), e seus respectivos suplentes. Correta ( 3 membros eleitos pelos empregados + 3 membros indicados pelo empregador = 6 sendo metade para cada - Dentro do total indicado pelo art - mínimo de 2 máximo de 10 membros).

    Paz.
     

  • RESPOSTA CORRETA E
    A COMISSÃO DE CONCILIAÇAO PREVIA SERÁ COMPOSTA DE NO MINIMO 2 E NO MÁXIMO 10 MEMBROS SENDO METADE INDICADOS PELO EMPREGADOR E A OUTRA METADE ELEITA PELOS EMPREGADOS
  • Membros da Conciliação Prévia:
    Mínimo 2 máximo 10.
    Sendo número igual de representantes eleitos pelos Empregados e os indicados pelo Empregador.
    Número de suplentes igual ao número de titulares.
    O presidente da Comissão será designado pelo Empregador, e por isso o mesmo não terá a estabilidade.

  • Já que o assunto é sobre Comissão de Conciliação Prévia, imperioso destacar que "é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até 01 (um ano) após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave [...]".

    Portanto, representantes dos empregados (titulares e suplentes): estabilidade de até 01 ano, após o final do mandato.


  • correto: E

    IZABELA,


    Os 10 membros são referenti a: 5 representantes dos trabalhadores e 5 representantes dos empregadores. 

  • Errei feio essa, descartei de cara o item I. Atenção, o mínimo de 2 membros inclui os membros indicados pelo empregador e os membros eleitos pelos empregados (é óbvio). Sei que a questão era fácil, mas muitos errarão por falta de atenção, como eu!
  • As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição PARITÁRIA, com REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS E DOS EMPREGADORES, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.
    A COMISSÃO INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA EMPRESA SERÁ COMPOSTA DE, NO MÍNIMO, 2(DOIS) E, NO MÁXIMO, 10(DEZ) MEMBROS.
    Aí surgiu a minha dúvida, que culminou no erro da resposta. Entendia que seriam dois representantes dos empregados e dois dos empregadores, ou 5 de cada, totalizando 10 membros, e não um para cada representação, totalizando dois representantes.
  • Eu errei essa questão por falta de atenção. A CLT preconiza no mínimo 2 e no máximo dez membros, não importando se somente um elemento indicado pela empresa e o outro pelos empregados. Faz parte.." A meta é a seta no alvo, mas o alvo na certa não te espera" Moska.
  • Composição das CCP. Dois requisitos: a) mínimo de dois e máximo de 10 membros (sempre par); b) paridade (paridade é qualidade de par, sendo um "casal" ou "casais", composto de um lado por membros indicados pela empresa e do outro, pelos eleitos pelos empregados).

  • Ô maldade! rs

  • Necessário observar a representação paritária. Ou seja, se há 2 eleitos pelos empregados, do outro lado deve haver 2 indicados pelos empregadores. Paridade é igualdade.

  • composição->PARITÁRIA

    indicação->mesmo número por ambos os lados. Se tem 2 membros na CCP, empresa indica 1, empregados indicam 1. Se tem 10, 5 serão indicados pela empresa e 5 pelos empregados.

  • Composição semelhante da CIPA

  • Dica: quanto ao número de membros, lembre que é a soma dos representantes ok?

    Quando ele fala que é no mínimo 2 e no máximo 10, ele tá te dizendo que é no mínimo :

     

    1 representante indicado pela empresa +  1 representante eleito pelos empregados = 2 membros

    ou 5 representantes indicados pela empresa +  5 representantes eleitos pelos empregados = 10 membros

     

    Observação: Perceba que uma troca de palavras pode gerar maldade na banca:. A empresa INDICA, os empregados ELEGEM.

  • COMPOSIÇÃO    ↓

     

     

    •  Mínimo  - 2 membros  / Máximo  - 10 membros

     

     

    Metade  → Indicada  - Pelo empregador      | Metade  → Eleita  - Pelos empregados

     

     

    •  Nº de suplenetes  = Nº de representantes.

  • Atentar para o fato de o número máximo (10 membros) só é aplicável à Comissão criada no âmbito da empresa, e, além disso, não inclui os respectivos suplentes.

  • DECOREBA DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

    >>> A comissão de conciliação prévia no âmbito da empresa será composta de no mínimo dois membros e no máximo dez membros. Veja que a participação é paritária, ou seja, representantes dos empregados e dos empregadores em número igual;

    >>> Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;

    >>> O mandato dos seus membros é de um ano, permitida uma recondução;

    >>> As comissões de conciliação prévia têm o prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.

    >>> A participação do empregado como membro da CCP caracteriza interrupção do contrato de trabalho, sendo computado como trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    >>> Já comissão de conciliação prévia no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.