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ID
810211
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às Convenções Coletivas do Trabalho, considere:

I. As Convenções Coletivas do Trabalho, em âmbito constitucional, foram reconhecidas pela primeira vez no Brasil pela Constituição Federal de 1934.

II. Poderá constar no conteúdo das Convenções Coletivas do Trabalho, de forma facultativa, disposições sobre o processo de prorrogação e de revisão de seus preceitos.

III. É inválida, naquilo que ultrapassar o prazo total de dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção Coletiva do Trabalho ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. 
    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
    t. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos. § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
    Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente: VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; 
  • Complementando o comentário acima:
    III - CORRETA
    OJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDE-TERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003)
    Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
  • CUIDADO!!!
    O último comentário está incorreto, pois a súmula apresentada foi recentemente alterada. 

    SUM-277  CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
    A REGRA agora é a integração do contrato individual até modificação posterior, e não mais a da vigência pelo prazo da convenção ou acordo coletivos.

  • CUIDADO MAIOR AINDA:
    1º Tem que olhar a data que foi lançado o Edital.
    2º Olhar no edital se tem alguma cláusula falando de válidade de normas alteradas posteriormente ao edital.
    Exemplo:
     No Edital do TRT 10ª foi lançado no mês 07.
    E no próprio edital fala que para a prova fica valendo apenas as normas vigentes anteriormente ao edital.
    E como a súmula falada pelo colega acima foi edita no mês 09, ela não é valida para o edital do TRT 10º.
     
  • CORRETA a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRAA Constituição Federal de 1934, proclamando a existência dos Sindicatos e associações profissionais, afirmava no seu artigo 121: “A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do país.”
    Instituía, outrossim, o salário mínimo, “capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades do trabalhador”, jornada diária de trabalho de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas e assistência médica e sanitária, entre outros direitos.
     
    Item II –
    FALSA – Artigo 613 da CLT: As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatóriamente: [...] VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – OJ 322 da SDI1: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003). Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 615 da CLT: O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
  • Correta: "D". Complementando: o reconhecimento das Convenções Coletivas de Trabalho, na Constituição de 1934, foi inserido expressamente em seu art. 121, §1º, alínea "j":

    Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. 
            § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador:

    [...]

    j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho

  • ATENÇÃO!!!

     

    Sobre a Súmula 277, TST citada pelo colega luan andrade, segue nova redação sobre ultratividade determinada pela REFORMA TRABALHISTA (13.467/17):

     

    Art. 614, § 3o, CLT: Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.