SóProvas


ID
810220
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Magda ajuizou reclamação trabalhista em face da Fundação Pública “Felicidade” dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Durante a instrução processual, Magda pretende ouvir o depoimento testemunhal de Clara, Sônia, Maria e Tícia. Neste caso, Magda poderá ouvir o depoimento de

Alternativas
Comentários
  • PEGADINHA DO MALANDRO ...................RÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Enunciado :Magda ajuizou reclamação trabalhista em face da Fundação Pública “Felicidade” dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Durante a instrução processual, Magda pretende ouvir o depoimento testemunhal de Clara, Sônia, Maria e Tícia.


    Rito Sumaríssimo :

                                                                                                                      limite: 40 x 622 = 24.880,
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

      Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional


    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
                                                                                               2 testemunhas

            § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.



     

  • GABARITO C. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. 
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação.
  • Cuidado com os comentários. O art. 852-H CLT regulamenta o procedimento sumarríssimo, entretanto no caso em análise não pode ser aplicado tal procedimento por força do parágrafo único do art. 852-A CLT que exclui desse procedimento a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    Portanto, mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos, se a reclamada é uma fundação pública, não haverá procedimento sumaríssimo e sim ordinário.
    Assim, fundamenta-se a questão com os arts. 821 e 825 da CLT, in verbis:
    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
    No processo trabalhista, não se exige depósito prévio de rol de testemunhas.
    Bons estudos!

  • caí feio. Inciando os estudos em processo do trabalho. Eu fui seco na letra E. Faz parte!!!
  • EU TB ERREI FEIO E MARQUEI A LETRA E. ESSA FCC NÃO TEM JEITO !!! TODAS AS QUESTÕES SÃO UM CAMPO MINADO. NÃO ERRO NUNCA MAIS.  ABÇS, LUCIANE. 

  • Nossa!! errei está questão por pura falta de atenção,pois não li, ou não vi escrito( Fundação Pública), já fui para " Felicidade" direto. Rs.
    Por isso, acabei marcando a letra "E". Mas, este é um caso de exceção: Mesmo que o valor da causa seja até 40 SM, não será adotado o rito sumaríssimo:
    • Quando for parte na demanda ente da Administração Pública direta, autárquica e fundacional,art. 852-A, CLT.
    • Citação por Edital- Art. 852-B, II da CLT.
    Obrigada aos comentários anteriores, pois, consegui perceber o meu erro.
  • Em relação ao número de testemunhas que cada parte poderá indicar, temos que:
    a) Procedimento ordinário - 03 (três) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT;
    b) Inquérito para apuração de falta grave - 06 (seis) testemunhas, a teor do art. 821 da CLT;
    c) Procedimento sumaríssimo - 02 (duas) testemunhas, a teor do art. 852-H, parágrafo 2º, da CLT.

    Obs.: Não obstante o limite de testemunhas acima especificado, poderá o juiz na condução do processo determinar a intimação de outras testemunhas referidas nos depoimentos das partes ou de outras testemunhas do juízo (art. 418, I, do CPC), desde que entenda ser o depoimento essencial para o esclarecimento dos fatos e seu convencimento.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Só pra deixar claro pra quem não tem o gabarito: o comentário anterior que diz que é D está errado.
    Correta: C
  • Só para complementar. O art. 852-A paragrafo único apenas se refere à administração direta, autarquica e fundacional. Segue a regra do procedimento sumaríssimo para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista.
  • TB ERREI FEIO POR PURA FALTA DE ATENÇÃO, MAS FAZ PARTE!!
  • Como disse o colega, "pegadinha do Malandro" mesmo! Ô, raiva! rs
  • Para minha INFELICIDADE, não percebi que a tal FELICIDADE era uma fundação não sujeita ao procedimento sumárissimo.
  • Pessoal. Só para ilustrar:

    o Texto diz "DA" Fazenda Pública e não "DE". Entendo pouco e, por exclusão também se faz prova mas, se tiver alguém aí bom de Interpretação, vai saber do que estou falando.

    Senão vejamos: o 'da" Refere-se a Nomenclatura e não a definição de pessoa jurídica. Temos vários exemplos de Autarquia que o nome começa com Instituto e por aí vai. Quer um exemplo: IBAMA não é mais um Instituto Bras......Foi só pra debater. Bons Estudos.
  •                                                                                                    
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

      Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    Esse é um aspecto que precisamos  estar atento pois o parágrafo único deixa claro que estão excluídas do rito sumaríssimo a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, mesmo no caso em que esteja dentro dos limites deste rito que é não exceder 40 salários mínimos se formos fazer as contas no ano de 2012 salário era de R$ 622,00 se formos de dividir o valor da causa que é R$ 20.000,00 pelo valor do salário viginte neste ano supracitado teremos na base de 32 salários mínimos e fração siginifica que seria o rito sumaríssimo se não fosse Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Portanto atentem para isso independente do valor se for Adm direta, autárquica e fundacional estará excluída deste rito. Uma grande pedadinha se não prestarmos atenção.

    Bons estudos

  • A FCC acha graça de sua falta de atenção. Rs




    Só pra descontrair. Agora, volte rápido aos estudos.
     
    Sucesso Amigos.
  • Quanto à pergunta do Gui-TRT.

    No caso a questão fala apenas em Fundação Pública, mas não menciona se é de direito público ou de direito privado. Caso seja esta última poderemos encontrar celetistas em seu seu quadro.
     
    Espero ter ajudado e boa sorte a todos.
  • FCC = Faz Cair o Cabelo (de raiva).
  • Natália, sua explicação está infundada.
    Se na questão fala Fundação Pública, cm assim n diz se é pública ou privada?
    Fundação pública é pública. Qdo a banca quer se referir auma fundação privada, diz só fundação


  • É errando que se acerta!



  • GABARITO ITEM C

     

    DICA: PROCURE LOGO CONTRA QUEM ELA VAI ENTRAR COM A RECLAMAÇÃO.

     

    EXCLUÍDAS DO PROCEDIMENTO SÚMARÍSSIMO:

    -ADM.DIRETA

    -AUTARQUIA

    -FUNDAÇÃO

     

    LOGO,O PROCEDIMENTO DA QUESTÃO SERÁ O ORDINÁRIO.---> ATÉ 3 TESTEMUNHAS

  • Fiquei preocupado com o valor da demanda e nem me atentei ao Reclamado. Boa questão!

     

    Resposta: C

  •  Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • Táqpariu que ódio

    A pessoa começar o primeiro dia do ano engolindo um sapo desse