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ID
810226
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.  Incidência da Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-2 - Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança. 
  • B e D erradas:

    SUM-417 (TST) MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

    C errada

    SÚMULA Nº 266 do STF:
     
    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
  • Inúmeras são as hipóteses de cabimento de mandado de segurança na Justiça do Trbalho para atacar ato de autoridade, como nas que o magistrado:
    a) Defere liminar em ação de reitegração no emprego ou em reclamação trabalhista para tomar sem efeito transferência ilegal de empregado;
    b) Defere tutelar antecipada em reclamação trabalhista;
    c) Determina penhora de crédito do devedor;
    d) Nega assento à direita a membro do Ministério Público;
    e) Cerceia direito de defesa da parte;
    f) Antecipa honorários periciais nas causas concernentes à relação de emprego;
    g) Não admite agravo de instrumento (primeiro juízo de admissibilidade);
    h) Proíbe a retirada dos autos pelo advogado, sem que exista imedimento ou incompatibilidade;
    i) Determina penhora de bem público, ignorando o art. 100 da CF/1988;
    j) Desrespeita o direito de preferência do devedor (remição) ou do credor (adjudicação).


    Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I-  de ato do qual caiba recurso administratiivo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
    III- de decisão judicial transitada em julgado.

    ufaaaaaaaa....

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 12 da Lei 12.016/09: Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula nº 417 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
     
    Letra C –
    INCORRETA – Súmula 266 do STF: NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Súmula nº 417 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005: [...] III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000).
     
    Letra E –
    CORRETA – OJ 140 da SDI2: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMINAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGURANÇA. INCABÍVEL. (ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51) (DJ 04.05.2004). Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.
  • Acrescentando:

    STF,   SÚMULA Nº 512  : NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
  • Atenção: alteração da súmula 417 do TST.

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Bons estudos!

  • Com base na nova redação da Súmula 417, do TST, a alternatida "D" também estaria correta. É isso mesmo?