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ID
810247
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre os estágios da despesa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Lei 4320/64
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
  • a) INCORRETA: O raciocínio que embasa a possibilidade de anulação do empenho pode ser visto na obra de Harrison Leite,  Manual de Direito Financeiro, 2012, p. 187: "Ocorre que, embora empenhado, se o credor não cumprir o compromisso acertado, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento, podendo, em algumas hipóteses, dito empenho ser cancelado. Assim, seja porque foi emitido incorretamente ou porque o objeto do contrato não foi cumprido, não há qualquer erro em se cancela o empenho. Antes, é dever do ente público efetuar o seu cancelamento em casos que tais".

    b) INCORRETA: O EMPENHO jamais pode ser dispensado, mas a nota de empenho sim. Isso consoante a dicção do art. 60 c/c o §1º do mesmo art: art. 60. é vedada a realização de despesa sem prévio empenho; §1º: em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.

    c) CORRETA, como indicado pelo colega.

    d) INCORRETA: Houve troca de conceitos. A liquidação da despesa, consoante. art. 63 da L. 4320 consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Já a ordem de pagamento, consoante o art. 64 é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    e) INCORRETA: Não pode haver despesa sem empenho. o art. 60 da L. 4320 é bem rígido: é VEDADA a realização de despesa sem prévio empenho.
  • A execução ocorre após a fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela é composta de três estágios:

    - Empenho: garantia de que uma parcela suficiente da dotação orçamentária foi reservada para a posterior liquidação dos compromissos assumidos. Dá início à relação contratual entre o setor público e os fornecedores de bens e serviços. Não pode haver despesa sem prévio empenho.

    - Liquidação: verificação de que a despesa foi regularmente empenhada e de que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória. Tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. Não representa a quitação ou o pagamento do bem ou serviço.

    - Pagamento: ato por meio do qual o Poder Público ou a entidade estatal efetiva o pagamento, mediante emissão de ordem bancária ou cheque nominativo em favor do credor, ao representante da empresa responsável pelo fornecimento realizado, recebendo deste a devida quitação. É o último estágio da execução, e só pode ocorrer após a liquidação.http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/106112.html

  • Um desabafo, a profa Thamires Felizardo comenta melhor que o Prof. Claúdio Alves. 

     

  • A) ERRADA: Art. 62 da 4.320: O pgto da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Obs. Veja que o art. 62 condiciona o pgto a regular liquidação, e o que liquidar? resposta: é a verificação do ((direito adquirido)) pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Então, depois que o ordenador da despesa fazer o empenho, vem a fase da liquidação que tem por fim verificar se o credor entregou o serviço ou o produto em conformidade com o ajustado, caso se verifique que o credor não cumpriu o combinado, a administração não deve fazer o pgto, por consequência o cancelamento do empenho.

    B) ERRADO - Art. 60 da 4.320: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Obs. conjugando o art. 60 caput e o § 1º, pode-se concluir que toda despesa deve ser precedida de empenho, mas nem todas precisam da ((nota de empenho)).

    C) CERTO - Art. 62 da 4.320: O pgto da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    D) ERRADO: Art. 63 da 4.320: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Obs. a banca troco os conceitos de pgto c/ o de liquidação.

    E) ERRADA: vide a assertiva "b".

    Um bônus:

    Os estágio da despesa é ELO:

    • Empenho;
    • Liquidação; e
    • Ordem de pgto.

    1º. Empenho: É o ato emanado de autoridade competente q cria p/ o Estado ((obrigação de pgto)) pendente/ñ de implemento de ((condição)), art. 58 da 4.320.

    2º. Liquidação: É a verificação do ((direito adquirido)) pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, art. 63 da 4.320.

    3º. Ordem de pgto: É o despacho exarado por autoridade competente, determinando q a despesa seja paga, art. 64 da 4.320.

    ⁜ A fé e a paciência invadem o infinito e dão resposta ao impossível!!! ⁜