A) ERRADA: Art. 62 da 4.320: O pgto da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Obs. Veja que o art. 62 condiciona o pgto a regular liquidação, e o que liquidar? resposta: é a verificação do ((direito adquirido)) pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Então, depois que o ordenador da despesa fazer o empenho, vem a fase da liquidação que tem por fim verificar se o credor entregou o serviço ou o produto em conformidade com o ajustado, caso se verifique que o credor não cumpriu o combinado, a administração não deve fazer o pgto, por consequência o cancelamento do empenho.
B) ERRADO - Art. 60 da 4.320: É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Obs. conjugando o art. 60 caput e o § 1º, pode-se concluir que toda despesa deve ser precedida de empenho, mas nem todas precisam da ((nota de empenho)).
C) CERTO - Art. 62 da 4.320: O pgto da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
D) ERRADO: Art. 63 da 4.320: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Obs. a banca troco os conceitos de pgto c/ o de liquidação.
E) ERRADA: vide a assertiva "b".
Um bônus:
Os estágio da despesa é ELO:
- Empenho;
- Liquidação; e
- Ordem de pgto.
1º. Empenho: É o ato emanado de autoridade competente q cria p/ o Estado ((obrigação de pgto)) pendente/ñ de implemento de ((condição)), art. 58 da 4.320.
2º. Liquidação: É a verificação do ((direito adquirido)) pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, art. 63 da 4.320.
3º. Ordem de pgto: É o despacho exarado por autoridade competente, determinando q a despesa seja paga, art. 64 da 4.320.
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