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ID
810289
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na cidade “A”, duas lavanderias estão disputando o mercado de consumo. A Lavanderia “Y” pendurou em sua fachada uma faixa com os seguintes dizeres: “Lave suas roupas vermelhas aqui que você terá muita sorte no amor! A Mãe Cigana lhe garante!”. A Lavanderia “X” pendurou em sua fachada uma faixa com os seguintes dizeres: “Roupa limpa e sequinha em apenas dois minutos somente aqui na Lavanderia do Zé ligeiro”. Nestes casos, há publicidade

Alternativas
Comentários
  • Publicidade enganosa:
    *  É falsa (se não for verdade é enganosa)
    *  Visa a induzir em erro o consumidor
    *  Critério objetivo

    Publicidade abusiva:
    *  Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
       se aproveite da deficiência de julgamento criança,
       desrespeita valores, ambientais, etc.
    *  Critério subjetivo.


    Logo, além da "y" sem abusiva, pois faz a pessoa acreditar que o amor virá, a "x" é enganosa, porque não há possibilidade de se lavar roupa em 2 minutos.

    Fonte: LFG
  • Gabarito: Letra C
    Segundo o Código de Defesa do Consumidor: 
    Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço
    Bons estudos!!
  • È abusiva porque explora a superstição:  "Você terá muita sorte no amor! A Mãe Cigana lhe garante!”


    Agora fiquei na dúvida quanto a outra lavadoura, pois já pensou se um cliente chega com 10 kg de roupa, será que a lavadoura se compromete a lavar tudo em dois minutos?

    Dá uma ideia de parcialmente falsa.
  • Pessoal, que questão "pegadinha"... De fato, a C está correta, pois só há propaganda abusiva na lavanderia Y, visto que na X há propaganda ENGANOSA...

    FCC, na hora da prova ficamos malucos!
  • ENGANOSA


  • ABUSIVA ,

  • a faixa "y" não seria puffing? difícil acreditar que não é um simples exagero de propaganda e que alguém vai se sentir EXPLORADO pela superstição...

  • A questão trata da publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Diferentemente da publicidade enganosa, que induz o consumidor a erro, a publicidade abusiva é aquela ilícita por trazer como conteúdo o abuso de direito, tema que será aprofundado no próximo capítulo. Dispõe o art. 37, § 2º, da Lei 8.078/1990, em tom mais uma vez exemplificativo, que são abusivas, dentre outras, as seguintes práticas:

    a) A publicidade discriminatória de qualquer natureza.

    b) A publicidade que incita à violência.

    c) A publicidade que explora o medo ou a superstição.

    d) A publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.

    e) A publicidade que desrespeita valores ambientais.

    f) A publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (Tartuce, Flávio.    Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A) abusiva nas faixas das duas lavanderias.

    A publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Incorreta letra “A".


    B) abusiva na faixa da lavanderia “X", apenas.

    A publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Incorreta letra “B".


    C) abusiva na faixa da lavanderia “Y", apenas.

    A publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) enganosa na faixa da lavanderia “Y", apenas.

    A publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Incorreta letra “D".

    E) legal permitida pelo Código de Defesa do Consumidor em ambas as faixas.

    A publicidade é abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, exposta na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • superstição = abusiva 

  • Gabarito: C

    Publicidade ENGANOSA

    É a publicidade falsa ou que possa induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Pode ser:

    • por comissão: quando o fornecedor faz uma afirmação não verdadeira, parcial ou total, sobre o produto ou serviço;

    • por omissão: que é quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Publicidade ABUSIVA

    É a publicidade...

    • discriminatória;

    • que incita violência;

    • que explora o medo ou a superstição;

    • que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança;

    • que desrespeita valores ambientais

    • que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/03/2021