A questão trata da publicidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida toda
publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer
modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a
publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência,
explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e
experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de
induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua
saúde ou segurança.
Diferentemente
da publicidade enganosa, que induz o consumidor a erro, a publicidade abusiva é
aquela ilícita por trazer como conteúdo o abuso de direito, tema que será
aprofundado no próximo capítulo. Dispõe o art. 37, § 2º, da Lei 8.078/1990, em
tom mais uma vez exemplificativo, que são abusivas, dentre outras, as seguintes
práticas:
a) A publicidade discriminatória de qualquer natureza.
b) A publicidade que incita à violência.
c) A publicidade que explora o medo ou a superstição.
d) A publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento
e experiência da criança.
e) A publicidade que desrespeita valores ambientais.
f) A publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se
comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (Tartuce,
Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e
processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 5. ed. rev.,
atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2016).
A)
abusiva nas faixas das duas lavanderias.
A
publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar
superstição.
Incorreta
letra “A".
B) abusiva na faixa da lavanderia “X", apenas.
A
publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar
superstição.
Incorreta
letra “B".
C) abusiva na faixa da lavanderia “Y", apenas.
A
publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar
superstição.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) enganosa na faixa da lavanderia “Y", apenas.
A
publicidade é abusiva apenas na faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.
Incorreta
letra “D".
E) legal permitida pelo Código de Defesa do Consumidor em ambas as faixas.
A
publicidade é abusiva é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, exposta na
faixa da lavanderia “Y", por explorar superstição.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Gabarito: C
Publicidade ENGANOSA
É a publicidade falsa ou que possa induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Pode ser:
• por comissão: quando o fornecedor faz uma afirmação não verdadeira, parcial ou total, sobre o produto ou serviço;
• por omissão: que é quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Publicidade ABUSIVA
É a publicidade...
• discriminatória;
• que incita violência;
• que explora o medo ou a superstição;
• que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança;
• que desrespeita valores ambientais
• que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 31/03/2021