-
O único comentário que deve ser feito relaciona-se ao proprio enunciado.
É de amplo conhecimento q a ação de improbidad administrativa possui caráter civil, não criminal, sendo o únco crime previsto pela lei o de denunciação caluniosa (específico de improbidade).
Portanto, não se pode falar em crimes de improbidade administrativa na lei 8429
-
I. A suspensão dos direitos políticos se aplica de imediato com a publicação da sentença condenatória. (ERRADA)
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
II. A perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (CORRETA) Vide comentário anterior
III. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
IV. A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário inocentes constitui crime quando o autor da denúncia tiver agido com dolo ou culpa. (ERRADA)
Exige apenas o dolo.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
-
Atos de improbidade administrativa, e não crimes improbidade administrativa.
-
Deus abençoe esse examinador...
-
HÁ UMA DISCUSSÃO EM RELAÇÃO AO ITEM II , NO QUE CONCERNE A PERDA DO MANDATO SE AGENTE POLITÍCO, POIS SEGUNDO A CF O DEPUTADO E O SENADOR TERIA AINDA QUE PASSAR POR UMA VOTAÇÃO EM SUAS RESPECTIVAS CASAS PARA A PERDA DO MANDATO. SEGUNDO A PIRÂMIDE DE KELSEN A CF ESTÁ NO TOPO DAS LEIS.
-
SOCORRO! CRIME DE IMPROBIDADE? PARA TUDO!
-
I) está incorreta, uma vez que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só ocorre com o trânsito em julgado de sentença condenatória;
II) segue o que foi falado acima, portanto está correta;
III) dispõe exatamente o que está expresso no artigo 20 da Lei 8.429/92, logo, correta;
IV) está incorreta por mencionar o elemento culpa, quando na verdade apenas na modalidade dolosa constitui crime.
LETRA B
-
O enunciado diz: quanto aos crimes contra a probidade, o único crime que LIA prevê é o do inciso IV da questão.
-
Julguemos cada uma das assertivas propostas, em ordem à posterior identificação da resposta correta:
I- Errado:
Ao contrário do aduzido neste item, a suspensão dos direitos políticos tem a sua aplicabilidade condicionada ao advento do trânsito em julgado da sentença condenatória, como se depreende do teor do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:
"Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
II- Certo:
Com apoio no mesmo dispositivo legal acima colacionado, pode-se perceber que a presente assertiva revela-se escorreita, porquanto expressamente amparada no texto da lei de regência.
III- Certo:
Trata-se, de fato, de providência expressamente autorizada, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92, que ora reproduzo:
"Art. 20 (...)
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
IV- Errado:
Para a configuração do delito versado neste item, a lei impõe a presença de dolo, não bastando, portanto, o mero comportamento culposo. Isto porque o texto da lei é claro ao exigir que o autor da denúncia saiba ser o agente público ou o terceiro inocentes.
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."
De tal modo, chega-se à conclusão de que estão corretas apenas as assertivas II e III.
Gabarito do professor: B
-
GABARITO: LETRA B
ITEM II e III CORRETOS
ITEM II - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
ITEM III - Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.