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ID
810340
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a probidade administrativa, de acordo com a Lei no 8.429/92, considere:

I. A suspensão dos direitos políticos se aplica de imediato com a publicação da sentença condenatória.

II. A perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

III. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

IV. A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário inocentes constitui crime quando o autor da denúncia tiver agido com dolo ou culpa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O único comentário que deve ser feito relaciona-se ao proprio enunciado.

    É de amplo conhecimento q a ação de improbidad administrativa possui caráter civil, não criminal, sendo o únco crime previsto pela lei o de denunciação caluniosa (específico de improbidade).

    Portanto, não se pode falar em crimes de improbidade administrativa na lei 8429
  • I.                    A suspensão dos direitos políticos se aplica de imediato com a publicação da sentença condenatória.  (ERRADA)
     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    II. A perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.  (CORRETA) Vide comentário anterior

    III. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    IV. A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário inocentes constitui crime quando o autor da denúncia tiver agido com dolo ou culpa. (ERRADA)
    Exige apenas o dolo.
    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Atos de improbidade administrativa, e não crimes improbidade administrativa.
  • Deus abençoe esse examinador...
  • HÁ UMA DISCUSSÃO EM RELAÇÃO AO ITEM II , NO QUE CONCERNE A PERDA DO MANDATO SE AGENTE POLITÍCO, POIS SEGUNDO A CF  O DEPUTADO E O SENADOR TERIA AINDA QUE PASSAR POR UMA VOTAÇÃO EM SUAS RESPECTIVAS CASAS PARA A PERDA DO MANDATO. SEGUNDO A PIRÂMIDE DE KELSEN  A CF ESTÁ NO TOPO DAS LEIS.

  • SOCORRO! CRIME DE IMPROBIDADE? PARA TUDO!

  • I) está incorreta, uma vez que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só ocorre com o trânsito em julgado de sentença condenatória;

    II) segue o que foi falado acima, portanto está correta;

    III) dispõe exatamente o que está expresso no artigo 20 da Lei 8.429/92, logo, correta;

    IV) está incorreta por mencionar o elemento culpa, quando na verdade apenas na modalidade dolosa constitui crime.
    LETRA B

  • O enunciado diz: quanto aos crimes contra a probidade, o único crime que LIA prevê é o do inciso IV da questão.

  • Julguemos cada uma das assertivas propostas, em ordem à posterior identificação da resposta correta:

    I- Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a suspensão dos direitos políticos tem a sua aplicabilidade condicionada ao advento do trânsito em julgado da sentença condenatória, como se depreende do teor do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    II- Certo:

    Com apoio no mesmo dispositivo legal acima colacionado, pode-se perceber que a presente assertiva revela-se escorreita, porquanto expressamente amparada no texto da lei de regência.

    III- Certo:

    Trata-se, de fato, de providência expressamente autorizada, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/92, que ora reproduzo:

    "Art. 20 (...)
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

    IV- Errado:

    Para a configuração do delito versado neste item, a lei impõe a presença de dolo, não bastando, portanto, o mero comportamento culposo. Isto porque o texto da lei é claro ao exigir que o autor da denúncia saiba ser o agente público ou o terceiro inocentes.

    "Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

    De tal modo, chega-se à conclusão de que estão corretas apenas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: B
  • GABARITO: LETRA B

    ITEM II e III CORRETOS

    ITEM II - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ITEM III - Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.