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ID
810442
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Constitui Crime tipificado no Código de Trânsito Brasileiro, a prática de:

I. afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída;

II. participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada;

III. dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano;

IV. permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso;

V. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz;

Alternativas
Comentários
  • DOS CRIMES EM ESPÉCIE:

    Art. 305.
     Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:
           Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa..

    Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz:
           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Questão desatualizada em decorrência da edição da Lei nº 12.971/2014, em que alterou o disposto no artigo 308 do CTB, afirmando a necessidade apenas que a conduta gere situação de risco a incolumidade pública ou privada. 

  • Desatualizada. Nao precisa gerar dano  quanto praticado corrida automobilística (item II)

  • Cuidado com seu cometário diva, está equivocado.

    A assertiva 2 comoo colega falou está correta. Na via pública não precisa gerar dano

  • Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:           (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.          (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • O erro da II está em dizer:

    "...desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada;"

    Quando correto seria: "...gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:  "

    Logo, dizer que precisa gerar o dano, como uma condição para que se configure o crime, torna a assertiva II errada. Basta gerar o risco.

    Logo, alternativa correta atualmente seria a letra B.

  • Correta seria a letra D.