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ID
810445
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO: LETRA D

    §2º, ART. 2º LINB – A lei nova, que estabeleça disposiçoes especiais a par das ja existentes, NAO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR.
  • LINDB - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
    § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
  • Artigo 2º/§ 2º, temos: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.
     
    É válido considerar que a simples criação de uma lei com mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação ocorreriasomente em 2 situações:

    1- havendo incompatibilidades entre elas; 
    2- havendo regulação inteira da matéria.

    De um modo geral se as duas leis forem compatíveis e complementares, ambas continuam produzindo seus efeitos.
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.


  • GABARITO ITEM E

     

    NÃO REVOGA E NEM MODIFICA