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ID
810457
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA, relativamente ao direito das obrigações:

I. é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas;

II. efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias;

III. presumem-se a cargo do credor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do devedor, suportará este a despesa acrescida;

IV. o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa;

Alternativas
Comentários
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa

  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas

  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

  • Só para facilitar a visualização:

    I.é ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas; 

    Art. 316, CC. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas

    II.efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias; 

    Art. 327, CC. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    III.presumem-se a cargo do credor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do devedor, suportará este a despesa acrescida; 

    Art. 325, CC. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    IV.o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa

    Art. 313, CC. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
  • DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    Art. 325. Presumem-se a cargo do devedor as despesas com o pagamento e a quitação; se ocorrer aumento por fato do credor, suportará este a despesa acrescida.

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.