GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Candidato deverá assinalar a alternativa que não constitui ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, V, da Lei 8.429/1992.
Alternativa “b” correta. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, nos termos do art. 11, da Lei 8.429/1992.
Alternativa “c” incorreta. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VI, da Lei 8.429/1992.
Alternativa “d” incorreta. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992.
GABARITO: B.