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ID
810493
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme previsto na Lei nº 8.429/92, NÃO constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público; (
    Cuidado: não confundir com o inciso VIII do art. 10 (causa de prejuízo ao erário):  frustar licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente)
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Atenção para não confundir:

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS
    V - frustrar a licitude de concurso público;
     
    PREJUÍZO AO ERÁRIO
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Pithecus Sapiens, ameeei esse comentário com figuras, facilita demais, só não sei como faz isso...kkk

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Candidato deverá assinalar a alternativa que não constitui ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, V, da Lei 8.429/1992.

    Alternativa “b” correta. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, nos termos do art. 11, da Lei 8.429/1992.  

    Alternativa “c” incorreta. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VI, da Lei 8.429/1992.

    Alternativa “d” incorreta. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992.  

    GABARITO: B.