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ID
810520
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 11.343/06 institui o Sistema Nacional de Polícias sobre Drogas - SISNAD. Analise os itens e marque a alternativa CORRETA:

I. a referida lei prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes;

II. as atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

III. constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais;

IV. a atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, deverá ocorrer obrigatoriamente de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
    Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes:IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;
    Avante!!!!



  • I. a referida lei prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes; 

    CORRETO - EXATAMENTE ART. 1º DA LEI 11.343/06

    II. as atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; 

    CORRETO - EXATAMENTE ART.19 Paragrafo Unico.

    III. constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais; 

    ERRADO - ART 21 Constituem atividades de reinserção social do usuario ou do dependente de drogas...

    IV. a atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, deverá ocorrer obrigatoriamente de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;

    ERRADO - ART 22, IV - 
    a atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, SEMPRE QUE POSSIVEL, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais

    Que Deus ilumine todos...
  • É mais facil DECORAR a lei do que entende-la...
    que pena, mas assim é o jeito de passar em concursos...
    bons estudos....
  • Talves, eu esteja enganado e se estiver por favor corijam, mas a alternativa, C diz: Apenas os itens III e IV estão corretos, porém a questão trás o item I, e segundo a Lei 11343/06 o item nº I, também está correto, portanto, não é apenas os itens III e IV que estão corretos.
  • Danilo, o gabarito é letra A.
    I e II estão corretos!
  • Gente, o item C está errado porque fala em "atividades de atenção" ao usuário, sendo que a Lei fala em "reinserção social".
    Não é porque diz que sua integração ou reintegração se dará em "redes sociais". Quem achou que "redes sociais" podia ser pegadinha porque pensou em facebook, twitter, e afins se enganou.  :-)))) 
  • Art. 20.  Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

    Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.