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ID
810526
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Nos termos do Código de Processo Penal, marque a opção CORRETA sobre ação penal:

I. nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo;

II. nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, dependendo sempre de requisição do Ministro da Justiça;

III. qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção;

IV. a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia;

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - CORRETA - A ação penal pública é aquela em que o titular da ação penal é o Ministério Público, em caráter privativo, conforme o art. 129, inciso I, da Constituição Federal/88 preconiza. É classificada como de iniciativa incondicionada ou condicionada. A modalidade condicionada requer para o seu regular desenvolvimento o cumprimento de alguma condição de procedibilidade como a representação da vítima, ou de seu representante legal, e a requisição do Ministro da Justiça.

    Assertiva II - ERRADA - Conforme comentado acima a ação penal pública nem sempre será condicionada.

    Assertiva III - CORRETA - Segundo o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública o Ministério Público está obrigado a oferecer a ação penal tão só tenha ele notícia do crime e não existam obstáculos que o impeça de atuar, é o dever de promover a ação penal presente quando há informações osbre o fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção.

    Assertiva IV- CORRETA - É possível a retratação da representação conforme se extrai indiretamente do artigo 25 do CPP e do artigo 102 do CP, no entanto, somente até o momento do oferecimento da denúncia.
  • Apesar de ter acertado a questão, vejo que a questão é passível de anulação, pois a Letra D fala apenas de Ação Penal Pública. Se for Condicionada à representação não é qualquer pessoa do povo que poderá provocar o MP.
  • Diante de duas alternativas certas, devemos optar pela mais certa.
    No caso dessa questão o item II de certeza está errado, logo por eliminação resta a única questão a ser correta. Devemos usar o bom senso. Abraços!!!!!
    Eu vou garantir uma vaga. vamos que vamos srsrsrsr

  • Fiz por eliminação, mas a letra D está errada como bem comentou o colega. A ação pública é dividida em INCONDICIONADA E CONDICIONADA. Então não se pode afirmar de forma genérica que em qualquer ação pública qualquer do povo poderá provocar a iniciativa do MP, pois quando esta for condicionada o ofendido DEVERÁ representar, como verdadeira condição de procedibilidade da ação penal.
  • Assertiva I (CORRETA) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Assertiva II (ERRADA) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, QUANDO A LEI O EXIGIR, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Assertiva III (CORRETA) Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


     Assertiva IV (CORRETA) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.



  • Gabarito D.

    No item II, nem sempre na ação penal pública que depende de requisição do ministro da justiça.

    Ação penal pública pode ser :

    Ação incondicionada

    Ou

    Ação condicionada - aqui pode ser por representação do ofendido OU requisição do ministro da justiça

    Bons estudos !