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Gabarito C.
Art. 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e
implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão,
necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à
consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e
à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
I - eliminar o
déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais
do Poder Executivo Federal;
II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das
políticas públicas;
III - promover a
eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados
da ação pública;
IV - assegurar a
eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios,
ações, impactos e resultados; e
V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.
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LETRA A ERRADA: deverá contemplar a formulação
e implementação de medidas integradas em agenda de
transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados
preconizados no plano plurianual, que objetive entre outro, eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento
das competências constitucionais do Poder Executivo Federal.
LETRA B ERRADA: II - apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração
pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação
de procedimentos e normas. O questão fala se possível, esta errado.
LETRA C RESPOSTA CERTA: II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação,
implementação e avaliação das políticas públicas
LETRA D ERRADA: O Cometê Gestor é Coordenado por um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
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CORRETO C
a) Art. 2o O GESPÚBLICA deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem:
I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
b) Art. 3o Para consecução do disposto nos arts. 1o e 2o, o GESPÚBLICA, por meio do Comitê Gestor de que trata o art. 7o, deverá:
II - apoiar tecnicamente os órgãos e entidades da administração pública na melhoria do atendimento ao cidadão e na simplificação de procedimentos e normas;
c) CORRETA
d) Art. 8o O Comitê Gestor terá a seguinte composição:
I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; e
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República.
III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.