A) CORRETA - Cópia do Art. 4º, caput , LRF, vejamos:
LRF: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do
art. 165 da Constituição(...)
CF: Art. 165, §2º: "§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
B) CORRETA - É o que dispõe o Art. 4º, I, a) e b), da LRF, vejamos:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
C) CORRETA - Art. 4º, I, e) da LRF:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
D) INCORRETA - Art. 4º, I, f) da LRF:
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
GAB: D