ID 810673 Banca COPESE - UFT Órgão DPE-TO Ano 2012 Provas COPESE - UFT - 2012 - DPE-TO - Analista em Gestão Especializado - Administração Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Classificação da Despesa Orçamentária em AFO Despesa Pública Restos a Pagar Sobre despesa pública e restos a pagar é correto afirmar, EXCETO: Alternativas Para os fins da Lei Complementar n. 101/2000, considera- se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas com Terceiros". É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei Complementar 101/2000, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Responder Comentários art 18 /lei complementar 101:§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".