LEI 8112/90:
“Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidorausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia => doação desangue;
II – por 2 (dois) dias => alistarcomo eleitor;
III – por 8 (oito) dias consecutivosem razão de:
a) casamento;
b) falecimento docônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sobguarda ou tutela e irmãos.”
Fixar:
1 DIA = SANGUE
2 DIAS = ELEITOR
8 DIAS (8 SÍLABAS) = CASAMENTO DA MÚMIA
Bons Estudos!
LEI 8112/07:
Art. 111. Sem qualquer prejuízo, pode o servidor ausentar-se do serviço:
I - por um dia, para doação de sanguE;
II - por dois dias, para se alistar como ElEitor;
III - por oito dias consecutivos, em razão de:
a) casamento;
b) se pai, nascimento ou adoção de filho;
c) pelo falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados;