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ID
810802
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993 são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo:

I. As que estabeleçam o regime de execução ou a forma de fornecimento;

II. As que estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

III. As que estabeleçam o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

IV. As que estabeleçam a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "D".

    Vejamos o estabelecido na lei 8.666-93.
    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I - o objeto e seus elementos característicos;
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; Item I
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; Item II
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; Item III
    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
    VIII - os casos de rescisão;
    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; Item IV
    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
    § 1º (Vetado).
    § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
    § 3o No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
     

  • O Juliano Marques esgotou o que poderia ser comentado para a questão.

    Mas é sempre bom apontar que a gente tem que estar muito atento com essas cláusulas essenciais do contato, pois com frequência caem em provas, de todos os níveis de exigência.

    É salutar sempre revermos essas cláusulas essenciais da 8.666 e da 8.987...
  • Para que dar  ctrl c + ctrl v e repetir a mesma resposta anterior ?? 


    Por acaso, ganha ponto, brinde ou estrelinha ??? 
  • Desculpa amigo.. mas a crítica, em questão, é construtiva. 

    Imagina se todos fizessem como você... respondesse a letra seca de lei, sem nem ao menos olhar as respostas anteriores. Viraria uma bagunça sem necessidade.

    É preciso o mínimo de organização e bom senso !!
  • Esse TAL de JUNIOR se acha.......
  • A resposta está no art. 55 da Lei 8666:
    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I - o objeto e seus elementos característicos;
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    I - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
    VIII - os casos de rescisão;
    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Alternativa D, Todos os itens estão corretos. 
    Peço desculpas se alguém já fez esse comentário, é que não costumo olhar os comentários, então só me resta torcer, de qualquer forma, se algum escolar já tiver colacionado o texto-legal, melhor ainda, pois os comentários repetidos ajudam na fixação dos conhecimentos, em qualquer hipótese.
  • A resposta está no art. 55 da Lei 8666:

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    I - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.



    Acredito que este esquema minemônico ajude os escolares a entenderem a questão.
  • A resposta está no art. 55 da Lei 8666:
    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I - o objeto e seus elementos característicos;
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    I - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
    VIII - os casos de rescisão;
    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


    Alternativa D, Todos os itens estão corretos. 

    Aos catecúmenos, espero que este mapa mental os ajude.
  • Como os colegas não o fizeram,eu o faréi:
    A resposta está no art. 55 da Lei 8666:
    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I - o objeto e seus elementos característicos;
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    I - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
    VIII - os casos de rescisão;
    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


    Alternativa D, Todos os itens estão corretos. 
  • Venho aqui apenas registrar meus agradecimentos a todos os acadêmicos que deixaram suas contribuições para o entendimento desta complexa questão; é sabido que a repetição de comentários e sua atenta leitura leva ao incremento de conhecimentos, baseado no escólio do professor Rubéulo Anaximandro (1996), sendo assim deixo aqui minha colaboração, espero que este comentário ajude aos plácidos contribuintes que aqui se reúnem nesta casa de estudos.
    Acredito que a resposta está no art. 55 da Lei 8666:
    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    I - o objeto e seus elementos característicos;
    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
    I - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
    VIII - os casos de rescisão;
    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.


    Alternativa D, Todos os itens estão corretos.
  • Tbm concordo que copiar oq ja foi comentado nao adiciona nada, e todo mundo apesar ir contra o colega até concordam comigo e com ele até pq isso se reflete nas estrelinhas. Queria ver comentarios explicando, com macetes e dicas, não repeteco, se quer frizar imprima o artigo e cola na parede não vou entrar aqui pra decorar e sim entender.
  • São CLÁUSULAS NECESSÁRIAS em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; Item I

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; Item II

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; Item III

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; Item IV

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às cláusulas necessárias previstas em todo contrato regulamentado por tal lei.

    Dispõe o caput, do artigo 55, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, pode-se concluir que todos os itens se encontram corretos, em conformidade com o disposto nos incisos II, III, V e XI, do caput, do artigo 55, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "d".