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Gabarito: Letra C
DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;
II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários; (Letra A)
III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e (Letra B)
IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.(Letra D)
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DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;
II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários;
III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e
IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
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DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;
II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários;
III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e
IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
Obs.: Esse decreto não trata de remuneração dos membros do Comitê.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5378.htm
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Decreto 5.378, de 23 de Fevereiro de 2005
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Art. 11. A participação nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
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