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ID
810919
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Ao Coordenador do Comitê Gestor do GESPÚBLICA compete, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
     
    DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
     
    Art. 10.  Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
     
    I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;
     
    II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários; (Letra A)
     
    III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e (Letra B)
     
    IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.(Letra D)


  •             DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Art. 10.  Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:

    I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;

    II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários;

    III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e

    IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.

  • DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

    Art. 10. Ao Coordenador do Comitê Gestor compete:
    I - cumprir e fazer cumprir este Decreto e as decisões do Colegiado;
    II - constituir grupos de trabalho temáticos temporários;
    III - convocar e coordenar as reuniões do Comitê; e
    IV - exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.

    Obs.: Esse decreto não trata de remuneração dos membros do Comitê.

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5378.htm

  • Decreto  5.378, de 23 de Fevereiro de 2005

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    Art. 11.  A participação nas atividades do Comitê Gestor, das comissões e dos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
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