SóProvas


ID
811033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a teoria geral do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • República

    O vocábulo República origina-se do latim respublica, com o significado de a coisa (res) pública (publica, forma feminina de publicus), sendo a coisa comum, aquilo que é de todos.

    Desta feita a forma republicana representa que o poder estatal não é atribuído apenas a uma pessoa (como na Monarquia), mas a todo o povo (República Democrática) ou a um grupo "privilegiado" (República Aristocrata)

     

    - Características

    As características fundamentais da República são:

  • pluralidade das funções;
  • temporariedade;
  • eletividade;
  • responsabilidade
  • (fonte:site vemconcursos)

  • República

    O vocábulo República origina-se do latim respublica, com o significado de a coisa (res) pública (publica, forma feminina de publicus), sendo a coisa comum, aquilo que é de todos.

    Desta feita a forma republicana representa que o poder estatal não é atribuído apenas a uma pessoa (como na Monarquia), mas a todo o povo (República Democrática) ou a um grupo "privilegiado" (República Aristocrata)

     

    - Características

    As características fundamentais da República são:

  • pluralidade das funções;
  • temporariedade;
  • eletividade;
  • responsabilidade
  • (fonte:site vemconcursos)

  • a) ERRADO - "No caso específico do federalismo, identificam-se dois tipos básicos. O primeiro é o federalismo por agregação que tem por característica a maior descentralização do Estado, no qual os entes regionais possuem competências mais amplas, como ocorre nos Estados Unidos da América do Norte (EUA). O segundo, é o federalismo por desagregação, onde a centralização é maior. O ente central recebe a maior parcela de poderes, como é o caso da federação brasileira". (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4555)

    b) ERRADO - "O Estado Federal é conceituado como uma aliança ou união de Estados. A própria palavra federação, do latim foedus, quer dizer pacto, aliança".(http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4555)

    c) ERRADO - "...pela Constituição da República de 1988, que de forma inovadora erigiu o Município à categoria, nominalmente expressa no texto constitucional, de ente federativo, atribuindo-lhe competências somente concebíveis, em um federalismo clássico, a Estados-membros. Instituiu-se, pois, um federalismo de três níveis– União, Estados e Municípios". (http://jus.com.br/revista/texto/20774/o-federalismo-e-a-posicao-do-municipio-no-estado-federal-brasileiro).

    d) CERTO - "As características fundamentais da República são: pluralidade das funções; temporariedade; eletividade; responsabilidade" (http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=565&page_print=1)

    e) ERRADO - "É recente a definição jurídica de povo. Sendo conceituado como o conjunto de indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano. Ou de forma mais sucinta o conjunto de pessoas naturais que pertencem ao Estado".(http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=565&page_print=1)



  • Sei lá, achei esse papo estranho. Não sabia que repúblicas eram feitas para serem temporárias. Pensava que a temporariedade fosse um atributo do exercício do poder.
  • Letra B:  Federação não é sistema de governo. 

    Federação é forma de Estado.
  • Formas de estado: unitário, federativo, composto, confederativo, regional.
    Formas de governo: monarquia, diarquia, república.
    Sistemas de governo: monarquismo, parlamentarismo, presidencialismo, semipresidencialismo.
    Regimes políticos: democracia, autoritarismo, totalitarismo.

    Ver taxonomia política: http://pt.wikipedia.org/wiki/Forma_de_governo

    Força e fé. Sucesso, pessoal!
  •  Denis França, A temporalidade não é da forma de governo, como sinônimo de transitoriedade para alguma outra forma, mas sim dos governantes.
    A forma de governo tem relação com a maneira como o poder é exercido.
    Para descobrirmos a forma, temos que fazer basicamente 2 perguntas: a) Como se relacionam os governantes com seus governados? b) De que maneira é exercido o poder em relação aos administrados (povo)?  
    Aristóteles respondeu que poderia haver 3 formas: monarquia, oligarquia e república.
    Maquiavel resumiu em monarquia ou república, sendo que na Monarquia os governantes seriam "irresponsáveis" ("o Rei não erra"), vitalícios (por toda a vida) e hereditários (quando morresse, seus direitos seríam transmitidos aos seus herdeiros [de geração para geração]). É mole??? Não dá né?!!
    Em contrapartida, na República os governantes exerceriam o poder após serem eleitos (ELETIVIDADE), para um determinado período de mandato (TEMPORALIDADE) e responderiam por suas ações (RESPONSABILIDADE). 
    Abraço.
  • Com relação à assertiva "E", ela está errada em razão de incluir os estrangeiros no conceito de povo. Este está definido na CF/88 em seu artigo 12: Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:>

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

          Assim, o conceito de povo refere-se aos brasileiros natos e naturalizados. É o componente pessoal do Estado. Não é sinônimo de população e nem tampouco de habitante. A população é formada pelo POVO, ESTRANGEIROS e APÁTRIDAS.

    • CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
     
    Quanto à origem, surgimento ou formação:
    1. Federação por agregação/perfeita: é aquela que se forma a partir de uma reunião (agregação) de estados, até então soberanos, e que agora vão aceitar ceder sua soberania para formar um único estado soberano. Cada qual cede a sua soberania para o todo, tornando-se meramente autônomo.
    É conhecido como federação perfeita porque foi a primeira forma de federação que existiu. O movimento adotado foi o “centrípeto”.
    1. Federação por segregação/imperfeita: é aquela que se forma da seguinte forma: o poder está concentrado em um único estado. O poder está todo no centro. O estado era unitário (todo o poder enraizado no centro), e esse estado passa para o modelo federado, partilhando o poder através da segregação.
    O estado brasileiro se formou por segregação. Éramos um estado unitário, e por razões políticas decidiram que este estado deixasse de ser unitário e passasse a ser federado através de segregação. O movimento de formação foi o “centrifugo”.
     
    Quanto à atual concentração de poder:
    1. Centrípetas: é uma federação que concentrado poder no centro. Reunir o poder no centro significa que o maior volume de atribuições está com o poder central.
    2. Centrífugas: quando concentra o poder na periferia, ou seja, concentra o maior volume de atribuições no plano periférico (nas entidades regionais).
     
    ATENÇÃO:O movimento de formação do Brasil nós somos uma federação centrífuga porque a federação partiu de um estado unitário (força dirigida pra fora). Quanto à atual concentração de poder, o Brasil é centrípeta, pois a maior parte das atribuições está com a União.
     
    Já em relação aos EUA, é exatamente o inverso do Brasil. Em relação ao movimento de formação é o movimento centrípeto, e em relação a concentração de poder é centrífuga.
    • CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES:
     
    -->Quanto à origem, surgimento ou formação:
    1. Federação por agregação/perfeita: é aquela que se forma a partir de uma reunião (agregação) de estados, até então soberanos, e que agora vão aceitar ceder sua soberania para formar um único estado soberano. Cada qual cede a sua soberania para o todo, tornando-se meramente autônomo.
    É conhecido como federação perfeita porque foi a primeira forma de federação que existiu. O movimento adotado foi o “centrípeto”.
    1. Federação por segregação/imperfeita: é aquela que se forma da seguinte forma: o poder está concentrado em um único estado. O poder está todo no centro. O estado era unitário (todo o poder enraizado no centro), e esse estado passa para o modelo federado, partilhando o poder através da segregação.
    O estado brasileiro se formou por segregação. Éramos um estado unitário, e por razões políticas decidiram que este estado deixasse de ser unitário e passasse a ser federado através de segregação. O movimento de formação foi o “centrifugo”.
     
    -->Quanto à atual concentração de poder:
    1. Centrípetas: é uma federação que concentrado poder no centro. Reunir o poder no centro significa que o maior volume de atribuições está com o poder central.
    2. Centrífugas: quando concentra o poder na periferia, ou seja, concentra o maior volume de atribuições no plano periférico (nas entidades regionais).
     
    ATENÇÃO:O movimento de formação do Brasil nós somos uma federação centrífuga porque a federaçao partiu de um estado unitário (força dirigida pra fora). Quanto à atual concentração de poder, o Brasil é centrípeta, pois a maior parte das atribuições está com a União.
     
    Já em relação aos EUA, é exatamente o inverso do Brasil. Em relação ao movimento de formação é o movimento centrípeto, e em relação a concentração de poder é centrífuga.
  • Não entendi pq o gabarito correto foi a letra "d". P/ mim todas estão erradas.
    Povo seria os natos + naturalizados - são as pessoas q se identificam com o Estado.
    Pq o estrangeiro em trânsito é considerado povo?
    Grata.

  • Forma de Governo

     Monarquia : Governo de um só 
    República: Governo de muitos

    Monarquia : Hereditária, Vitalícia e Irresponsável


    República : Eletiva, Temporária e Responsável 
  • Faltou a "pluralidade de funções" na letra D, né? Então ela era pra estar errada.
    Pra mim, todas estão erradas.
  • Esse papo de temporariedade me pegou. Eu penso que a característica da República é a permanencia... 
  • Resposta correta: D.

    A República, assim como a Monarquia, é classificada como forma de governo, tendo em vista que se refere à maneira como se estabelece a relação de poder entre os governantes e os governados.

    Se a instituição do poder entre governantes e governados ocorre através de eleições (eletividade), por tempo previamente determinado  (temporariedade) e o povo pode exigir que o  governante preste contas à sociedade quanto à sua atuação (responsabilidade) estar-se-á tratando da forma de governo denominada República.

    Por outro lado, caso o governante se firme no poder por meio de sucessão hereditária (hereditariedade), por tempo indeterminado (vitaliciedade) e não tenha que prestar contas ao povo (irresponsabilidade) estar-se-á falando da segunda forma de governo mencionada, qual seja, a Monarquia.

    Fonte: Vicente Paulo; Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito Constitucional.
  • ta estranho isso, não é a República que é temporária, a república não termina nunca, o que termina é o mandato...

  • Não há nada mais irresponsável do que os governantes da república. Justamente por serem temporários é que são irresponsáveis.

  • Sobre a letra D o erro é identificar estrangeiro transeuntes com Povo cuja, definição está mais próximo da cidadania do que população.


    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: 

     

    Maria!! SOBE o PO.TE!!

     

    O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:

     

                                SOBErania

                                POvo (pessoa c/ vínculo jurídico c/ o Estado=Nacionalidade)

                                TErriitório

     

    Povo é o conjunto de indivíduos, ligados a um determinado território por um vínculo chamado nacionalidade. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

     

    CESPE

     

    Q855274 - O Estado é formado pela união de três elementos originários e indissociáveis. Esses elementos são o território, o povo e o governo. V

     

    Q254672 - O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. V

     

    Q557435 - Povo, território e governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado.  V

     

    Q270342 - O conceito de povo, um dos elementos constitutivos do Estado, está relacionado ao conjunto de brasileiros e estrangeiros que se encontrem em território nacional, ainda que transitoriamente. F

     

    Q34214 - O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis - Povo, Território e Governo soberano V

     

    Q152903- O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação. F

     

    Q168589-Os tradicionais elementos apontados como constitutivos  do Estado são: o povo, a uniformidade lingüística e o governo.F

     

    Q168589-O vocábulo nação é bastante adequado para expressar tanto o sentido de povo, quanto o de Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O erro do item C é mencionar que o federalismo de terceiro grau foi instituído juntamente com a República, em 1889, quando, na verdade, apenas após a Constituição de 1988 os municípios ganharam autonomia federativa.

    Isto é, até a promulgação da CF/88, havia um federalismo de segundo grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. A partir daí, o País passou a ter um federalismo de terceiro grau, reconhecendo os Municípios como autônomos, e assim, adotando espécie peculiar de federação.

  • Examinador fofo colocou 1899 só pra ansiosos como eu, que lêem rápido, marcarem achando que assinalaram 1988....

  • Tendo em vista a teoria geral do Estado, é correto afirmar que: As características fundamentais da República são: temporariedade, eletividade e responsabilidade.

  • Sobre o tema cobrado na letra "D", vejamos o seguinte apontamento doutrinário e questões de concurso:

     

    ##Atenção: ##TRF4-2010: ##DPERO-2012: ##MPCE-2020: ##CESPE: Marcelo Novelino explica que “a república se caracteriza pelo caráter representativo dos governantes, inclusive do Chefe de Estado (representatividade), pela necessidade de alternância no poder (temporariedade) e pela responsabilização política, civil e penal de seus detentores (responsabilidade). A forma republicana de governo possibilita a participação dos cidadãos, direta ou indiretamente, no governo e na administração pública, sendo irrelevante a ascendência do indivíduo para fins de titularidade e exercício de funções públicas.” (Fonte: Manual de Direito Constitucional, 14ª Ed. 2019, p. 285).

    (MPCE-2020-CESPE): Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.

    (TRF4-2010): Assinale a alternativa correta: Como República, o Brasil conta com o exercício do poder político em caráter eletivo, transitório e com responsabilidade.

  • A alternativa está correta, pois as características da República são a temporariedade (alternância no Poder), eletividade dos representantes do povo e responsabilidade dos eleitos.

  • Gab d!

    ps:

    até 88: Federalismo segundo grau: Constituições Federal e estadual.

    após 88: Federalismo terceiro grau: União, estado, município.