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ID
811060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Programa Nacional de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Conforme informações contidas no sitio : http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/index.html

    "O PNDH-3 representa um verdadeiro roteiro para seguirmos consolidando os alicerces desse edifício democrático: diálogo permanente entre Estado e sociedade civil; transparência em todas as esferas de governo; primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais; caráter laico do Estado; fortalecimento do pacto federativo; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; opção clara pelo desenvolvimento sustentável; respeito à diversidade; combate às desigualdades; erradicação da fome e da extrema pobreza...

    O PNDH-3 incorpora, resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos e propostas aprovadas nas mais de 50 conferências nacionais temáticas, promovidas desde 2003 – segurança alimentar, educação, saúde, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, meio ambiente etc –, refletindo um amplo debate democrático sobre as políticas públicas dessa área.

    O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008, como coroamento do processo desenvolvido no âmbito local, regional e estadual. O Programa também inclui, como alicerce de sua construção, propostas aprovadas em cerca de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003 sobre igualdade racial, direitos da mulher, segurança alimentar, cidades, meio ambiente, saúde, educação, juventude, cultura etc.

    O PNDH-3 é estruturado nos seguintes eixos orientadores: Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade..."

    Integra do texto: http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf
  • Questão sacana...

    e) encontra-se em sua terceira edição, que incorporou proposições oriundas da 11.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e de outras tantas conferências temáticas nacionais.
  • Ai já foge um pouco do direito em si. 
  • O que é DP? Direitos políticos?
  •  Carolina Teles DP provavelmente seja Defensoria Pública, pois o concurso é para defensor público.... ;)
  • a) INCORRETA
    " O objetivo do PNDH 1, elaborado pelo Ministério da Justiça em conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é, identificando os principais obstáculos à promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural que busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam ou dificultam a sua plena realização." (Redação do PNDH 1). Foram apresentadas as propostas - Ações Governamentais - sem a definição dos respectivos responsáveis.
    Somente o PNDH 3 detalhou as responsabilidades em cada ação programática.

    b) INCORRETA
    Inexiste esta previsão constitucional.

    c) INCORRETA
    Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996.
    Art. 4° O PNDH será coordenado pelo Ministério da Justiça, com a participação e apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.

    d) INCORRETA
    Já no PNDH 1 prevê ação específica relativa à DP.
    Luta contra a impunidade
    35. Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.

    e) CORRETA (já comentada)
  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
     

    Vejamos cada uma das alternativas.

    Está incorreta a alternativa A, pois não há no PNDH 1 mecanismos de incorporação das propostas. Como vimos acima, são previstas regras protetivas de caráter programático, contudo, o Estado não diz como ou o que executará para a defesa dos direitos acima mencionados. Somente no PNDH 3 houve a explicitação expressa da responsabilidade de cada governo em relação a cada ação programática.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, uma vez que não há previsão na CF a respeito dos Programas Nacionais de Direitos Humanos. Como vimos, ele é uma decorrência de acordos internacionais.

    A alternativa C está incorreta. Como vimos todos os PNDHs foram instituídos por intermédio de Decretos Executivos. No que atine especificamente ao PNDH 1, ele foi editado pelo Decreto Executivo n° 1.904/1996.

    Na alternativa D – que também está incorreta temos uma questão específica para Defensoria Pública, logo de menor importância para a nossa prova. De todo modo, devemos lembrar que já no PNDH 1 há previsão de ação específica relativa à Defensoria, ao prever:
    Luta contra a impunidade
    35. Incentivar a prática de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.

    Por fim, a alternativa E está correta. Apenas a título ilustrativo, saibamos alguns dados relevantes:
    - O PNDH 3 foi fruto de 137 encontros que envolveram cerca de 14 mil participantes, bem como de conferências livres, territoriais e regionais, estaduais e distrital.
    - O PNDH 3 incorporou as proposições oriundas da 11ª Convenção Nacional de Direitos Humanos, na qual participação 1.200 delegados.

    - Ademais, participou da elaboração do PNDH 3 a Sociedade Civil, Ministérios Públicos, Consultores e a Secretaria de Direitos Humanos.



    Gabarito: Letra E

  • Letra E.

    e) Certo. Deve-se lembrar que a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos ocorreu em 2008 e que o PNDH-3 data do final de 2009 com alteração em 2010.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • A alternativa “a” está errada, pois o 1º PNDH não identificava os órgãos estatais diretamente responsáveis pela realização das diretrizes ou ações nele previstas como ocorre no 3º PNDH. A alternativa “b” está errada, pois não há previsão na Constituição Federal a respeito dos Programas Nacionais de Direitos Humanos e, muito menos, da periodicidade de sua atualização. A alternativa “c” está errada, pois o 1º PNDH foi positivado por meio do decreto nº 1.904/1996.  As alternativa “d” está errada, pois ações especificamente relacionadas à DP estão previstas desde o 1º PNDH. A alternativa correta é a “e”. PNDH encontra-se em sua terceira edição, tendo incorporado proposições oriundas da 11.ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e de outras tantas conferências temáticas nacionais

    Resposta: Letra E

  • Está incorreta a alternativa A, pois não há no PNDH 1 mecanismos de incorporação das propostas.

    São previstas regras protetivas de caráter programático, mas o Estado não diz como ou o

    que executará.

    Obs: Somente no PNDH 3 houve a explicitação expressa da responsabilidade de cada governo em relação a cada ação programática.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, uma vez que não há previsão na CF a respeito dos

    Programas Nacionais de DH.

    A alternativa C está incorreta. Como vimos todos os PNDHs foram instituídos por intermédio de Decretos

    Executivos. No que atine especificamente ao PNDH 1, ele foi editado pelo Decreto Executivo n° 1.904/1996.

    Na alternativa D temos uma questão específica para Defensoria Pública, logo

    de menor importância para PRF (meu foco). De todo modo, devemos lembrar que já no PNDH 1 há previsão

    de ação específica relativa à Defensoria.

    E = GABARITO