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a) garante o direito de casar e fundar família, mas nada dispõe sobre o consentimento dos nubentes. INCORRETA
ARTIGO 23 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e terá o direito de ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
2. Será reconhecido o direito do homem e da mulher de, em idade núbil, contrair casamento e constituir família.
3. Casamento algum será celebrado sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.
4. Os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e responsabilidades dos esposos quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, deverão adotar-se disposições que assegurem a proteção necessária para os filhos.
B) garante às minorias o direito de professar e praticar sua própria religião e o de usar sua própria língua, desde que o exercício desses direitos não represente sério risco de fragmentação da vida cultural do Estado-parte. INCORRETA
ARTIGO 26
Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da Lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
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e) admite diversas restrições ao direito de reunião. CORRETA?
ARTIGO 21 O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
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ARTIGO 5
1. Nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhe limitações mais amplas do que aquelas nele previstas.
2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte do presente Pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
d) veda qualquer forma de restrição à liberdade de expressão. INCORRETA
ARTIGO 19 1. ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.
2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.
3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:
a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.
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Cara Aida,
A resposta ao erro da acertiva C está no art. 4 do Pacto, que prevê a derrogação dos dreitos previstos no em alguns casos excepcionais:
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Discordo da alternativa cujo gabarito afirma estar correta...
O Pacto de São José da Costa Rica, firmou-se justamente para consolidar o regime de liberdade pessoal e de justiça social, daí a questão vem dizer que admite diversas restrições ao direito de reunião?
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas.
II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung).
III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou a
Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 28.06.2007.
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Letra A – INCORRETA – Artigo 23:
3. Casamento algum será sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.
Letra B – INCORRETA – ARTIGO 26: Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
Letra C – INCORRETA – ARTIGO 4º:
1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
Letra D – INCORRETA – ARTIGO 19:
2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha.
3. O exercício do direito previsto no § 2º do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias.
Letra E – CORRETA – ARTIGO 21: direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em um sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde públicas ou os direitos e as liberdades das pessoas.
Artigos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
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Gabarito "e" correto.
Entretanto discordo com comentários dos colegas quanto a justificativa do erro do ítem "b" que não se justifica com o art, 26, conforme relataram, mas sim com o art. 18, inciso 3, em que relata:
ARTIGO 18
1. Toda pessoa terá direito a liberdade depensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade deter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade deprofessar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto públicacomo privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e doensino.
2. Ninguém poderá ser submetido a medidascoercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar umareligião ou crença de sua escolha.
3. A liberdade de manifestar a própriareligião ou crença estará sujeita apenasà limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger asegurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdadesdas demais pessoas.
Portanto, existem sim limitações, mas não em função da "fragmentação da vida cultural do Estado-parte" conforme descreve a questão e sim para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
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É RECONHECIDO O DIREITO DE REUNIÃO, SENDO ESTA PACÍFICA, ARTIGO 21.
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GABARITO: E
Artigo 21 do Pacto - O direito de reuniao PODERÁ ser restringido nos seguintes casos:
• Interesse da segurança nacional;
• Segurança ou da ordem pública;
• Para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
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Essa é de QUEBRAR.. pq varias opções parecem certas!
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Sofro demais nesta disciplina: estudo, estudo, estudo e continuo errando muitas questões. É complicado demais saber as particularidades que cobram em algumas questões.
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A alternativa E, seria melhor interpretada se fosse formulada assim:
"Admite restrições ao direito de reunião".
Entretanto, dava para acertar por eliminação.
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O erro do item B, para mim, está no final da assertiva "não represente sério risco de fragmentação da vida cultural . do Estado Parte"(da própria minoria)
ARTIGO 27
Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, SUA PRÓPRIA vida cultural, de professar e praticar SUA PRÓPRIA religião e usar SUA PRÓPRIA língua.
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DIVERSAS restriçoes .... OK, são milhares msm
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Qnd a questão falar em "sem restrições", muito provavelmente estará errada. O único direito que se pode inferir como absoluto seria o da não tortura.
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GABARITO: E
Artigo 21 do Pacto - O direito de reuniao PODERÁ ser restringido nos seguintes casos:
• Interesse da segurança nacional;
• Segurança ou da ordem pública;
• Para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.