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ID
811072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias Adoptada pela Resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990, da Assembleia-Geral (entrada em vigor a 1 de Julho de 2003):
    Artigo 3º 
    A presente Convenção não se aplica:
    c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de 
    investidores; 
  • Letra A – CORRETA – Artigo 3º: A presente Convenção não se aplica:[...] c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores. 

    Letra B –
    INCORRETAParte IV: Outros direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias que se encontram documentados ou em situação regular.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 8º.1: Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias podem sair livremente de qualquer Estado, incluindo o seu Estado de origem. Este direito só pode ser objeto de restrições que, sendo previstas na lei, constituam disposições necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde ou moral públicas, ou os direitos e liberdades de outrem, e se mostrem compatíveis com os outros direitos reconhecidos na presente parte da Convenção.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 21: Ninguém, exceto os funcionários públicos devidamente autorizados por lei para este efeito, tem o direito de apreender, destruir ou tentar destruir documentos de identidade, documentos de autorização de entrada, permanência, residência ou de estabelecimento no território nacional, ou documentos relativos à autorização de trabalho. Se for autorizada a apreensão e perda desses documentos, será emitido um recibo pormenorizado. Em caso algum é permitido destruir o passaporte ou documento equivalente de um trabalhador migrante ou de um membro da sua família.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 3º: A presente Convenção não se aplica: [...] e) Aos estudantes e estagiários.
     
    Artigos da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
  • Gabarito: Letra A

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, de acordo com o art. 3º, inciso c. A presente Convenção NÃO se aplicará:
    c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores;

    A alternativa B está incorreta, pois, conforme dito anteriormente, a Convenção não só faz distinção entre trabalhadores migrantes documentados e não documentados como trata o tema em partes distintas.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista que o direito de sair do país encontra restrições nas disposições necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde ou moral públicas, ou os direitos e liberdades de outrem, e se mostrem compatíveis com os outros direitos reconhecidos na Convenção.

    A alternativa D está incorreta, pois tais documentos não podem ser destruídos, vejamos o art. 21.
    ARTIGO 21
    NINGUÉM, exceto os funcionários públicos devidamente autorizados por lei para este efeito, terão o direito de apreender, destruir ou tentar destruir documentos de identidade, documentos de autorização de entrada, permanência, residência ou de estabelecimento no território nacional, ou documentos relativos à autorização de trabalho. Se for autorizada a apreensão e perda desses documentos, será emitido um recibo pormenorizado. Em caso algum é permitido a destruição do passaporte ou documento equivalente de um trabalhador migrante ou de um membro da sua família.

    A alternativa E está incorreta, pois a presente convenção não se aplica aos estudantes e estagiários, de acordo com o art. 3º, e.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS