Enunciado: e) É possível a aquisição das quotas sociais pela própria sociedade, exigindo-se que esta utilize somente reservas e lucros acumulados e não diminua o seu capital para a realização da operação. --> GABARITO.
CPC/15.
Art. 861. Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade:
§ 1o Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.
- Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. Esta regra não se aplica à sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ou alienadas em bolsa de valores.
Fonte: https://raphaelfunchalcarneiro.jusbrasil.com.br/artigos/247931105/a-penhora-das-quotas-e-das-acoes-das-sociedades-personificadas
Importante: Como o enunciado pediu a afirmativa correta com base nas disposições relativas a LTDA e a SA sem especificar se esta última é de capital aberto ou fechado, permite-se que a Sociedade adquira a cota sem redução de capital mediante a utilização de fundos. Agora, seria diversa a situação se houve que se falar numa SA de capital aberto, pois ai a situação mudaria, tendo o juiz da execução que adjuca-las ou aliena-las em bolsa de valores.