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ID
811180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - NÃO ENCONTRADO O EXECUTADO NEM BENS PARA ARRESTAR, CABE A CITAÇÃO POR EDITAL DA REQUERIDA PELO CREDOR PARA INTERROMPER A PRESCRIÇÃO (arts. 219, 598 653, PAR- ÚNICO, 654, 791, III, CPC)

    b) ERRADA - STJ Súmula nº 409 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

    c) ERRADA - STJ Súmula nº 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    d) CERTO - STJ Súmula nº 314 - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

    e) ERRADA - STJ Súmula nº 417 - Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.







  • Compelmentando...

    a) Súmula 414-STJ: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.
  • A súmula 314 do STJ embasa a resposta correta (letra D):

    STJ Súmula nº 314 - 12/12/2005 - DJ 08.02.2006
    Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição Qüinqüenal Intercorrente
        Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.


  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ TAMBÉM ERRADA, EMBORA SEJA A "MENOS ERRADA" SE COMPARADA COM AS DEMAIS.
    É QUE SUSPENSO O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR NÃO SE TER ENCONTRADO BENS PENHORÁVEIS, O PRAZO RECOMEÇARÁ A CORRER A PARTIR DA DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, E NÃO IMEDIATAMENTE DO FIM DA SUSPENSÃO. É O QUE DISPÕE O ART. 40,§4º DA LEF:

      Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

      § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

      § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

      § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

      § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)


    Assim a súmula 314 do STJ tem de ser interpretada em consonância com este dispositivo, de forma a se entender que o reiníncio do prazo prescricional se dá com a decisão de arquivamento, e não imediatamente com o fim da suspensão.

    Me recordo que esse entendimento fazendo prevalecer a lei em detrimento da literalidade da súmula do STJ li do Fredie Didier Jr.



    STJ Súmula nº 314 -
    Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição Qüinqüenal Intercorrente
      Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

  • A – Existe sim hipótese de citação por edital prevista na LEF:

    Art. 8º. O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado; ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital.

    B – Prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado e alegada a qualquer tempo.

    C e E– Alternativas não pertinentes ao nosso estudo.

    D – Esse é nosso gabarito e reflete a suspensão prevista no art. 40.

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

    § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

    § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.                    (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

    O prazo para a prescrição intercorrente flui após o prazo previsto no § 2º, enquanto o processo encontra-se arquivado.