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Lei 8.429/92:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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A alternativa "A" está errada, pois os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário geram no máximo 8 anos de suspensão de direitos políticos conforme art. 12 inciso II da lei 8429:
Art. 12(...)
II - na hipótese do art. 10(trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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a) item falso - O prazo de suspensão dos direitos políticos será de cinco a oito anos.
b) item falso - A ação teria natureza coletiva e sobre elas podem incidir os dispositivos do microssistema de ações coletivas, formado pela LACP, CDC e AP.
c) item falso - Sujeito passivo da improbidade administrativa é qualquer entidade pública ou particular que tenha participação de dinheiro público em seu patrimônio ou receita anual.
d) item correto
e) item falso - Na LIA a mera violação dos principios administrativos já é suficiente para ato de impribidade, não havendo necessadidade de gerar prejuízo aos entes publicos.
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Retificando o comentário da letra a, feito pelo colega acima:
Letra a) Como a alternativa trata do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, a suspensão dos direitos políticos será de 5 a 8 anos.
Suspensão de 8 a 10 anos será para atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito.
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Obrigado Tâmara pela excelente intervenção. Confesso que não havia reparado.
Comentário devidamente retificado.
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correta: d
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Lei 8429/2/1992 Art. 9º inciso VII:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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POXA! EU ACREDITO QUE A REDAÇÃO DO ART. FOI MAL ELABORADA.
Pratica ato de improbidade administrativa o agente público que adquire, para si ou para outrem, no exercício do cargo ou função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do respectivo patrimônio ou renda.
E SE EU GANHAR NA MEGA SENA!!!!!!
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ARNEY PEREIRA,
Existe uma coisa chamada declaração de imposto de renda,
E quem ganha na lotoria tambem precisa declarar este dinheiro!
Ou ele surgiu do nada?... (temos que prestar contas a Receita!)
assim não haverá desconfiança de enriquecimento ilicito.
Ademais, é só olhar o capitulo IV, art. 13 da lei de improbidade administrativa:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Agora se você desvia dinheiro publico para jogar na Mega Sena, aí é outra historia....
Bons Estudos!
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Quem ganha qualquer prêmio de loteria recebe uma declaração de acréscimo patrimonial. Sei disso porque já resgatei um prêmio de 14 pontos na Lotofácil. Essa declaração é enviada à Receita Federal e não implicaria em nenhuma infração à Lei 8.429 por quem seja funcionário público.
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fiquei na dúvida entre a C e D, mas se eu tivesse prestado atenção na C, marcaria por eliminação a D, mesmo sendo uma pegadinha.
a letra C responde também as empresas que recebem 50 % e 25% de verbas da Adm pública.
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A - ERRADO - ATÉ 10 ANOS É PARA O AGENTE QUE PRATICOU ATO QUE CAUSA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (8 a 10 anos). O CORRETO SERIA DE 5 a 8 ANOS.
B - ERRADO - ATO DE IMPROBIDADE, PARA A DOUTRINA, É CONSIDERADO DE NATUREZA CÍVEL.
C - ERRADO - TANTO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO QUANTO A DE DIREITO PRIVADO (empresas públicas, sociedades de economia mista...) PODEM CONFIGURAR COM AGENTE PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO QUE CONCORRA OU INDUZA.
D - GABARITO.
E - ERRADO - O ATO DE IMPROBIDADE PODE SER POR PREJUÍZO AO ERÁRIO, POR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU POR IR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (APLICA-SE DE FORMA ISOLADA OU CONCOMITANTEMENTE.)
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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A respeito da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Pratica ato de improbidade administrativa o agente público que adquire, para si ou para outrem, no exercício do cargo ou função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do respectivo patrimônio ou renda.