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ID
811204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca das medidas de proteção da criança e do adolescente e das medidas pertinentes aos pais ou responsável, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b. 

    Alternativa a = incorreta, conforme art. 129 do ECA (Lei 8069/90). Dentre as medidas aplicáveis aos pais ou responsável não está a internação compulsória. Para os casos de alcoólatras e toxicômanos, pode ser determinada a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento, mas não a internação compulsória, de acordo com o que preconiza a norma do inciso II abaixo. 

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.




     

  • b) CORRETA.
     Art. 24 ECA. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
    c/c

    Art. 1.638, CC. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
    I - castigar imoderadamente o filho;
    II - deixar o filho em abandono;
    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

  • c) Verificada a ameaça ou a violação dos direitos previstos no ECA, a autoridade competente poderá determinar o acolhimento institucional da criança ou do adolescente em situação de risco, a sua inclusão em programa de acolhimento familiar, a sua colocação em família substituta ou em programa de liberdade assistida.
    FALSO, POIS A CRIANÇA NAO PODE SER COLOCADA EM PROGRAMA DE LIBERDADE ASSISTIDA.
    d) O afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência concorrente da autoridade judiciária, do MP e do conselho tutelar. FALSO, E DE COMPETENCIA SO DO JUIZ. e) O acolhimento institucional, medida de privação de liberdade, é utilizado como forma de transição para a reintegração familiar do menor apreendido ou, não sendo esta possível, para a sua colocação em família substituta. FALSO, POIS O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NAO É MEDIDA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE.
  • ) Havendo provas da prática de atos graves contra os direitos da criança e do adolescente, é possível a aplicação — de competência exclusiva do juiz — de medidas de destituição de tutela e de perda ou suspensão do poder familiar. - O juiz irá decretar a perda ou a suspensão do poder familiar em procedimento que possibilite o contraditório. 
  • náo se trata de drogas de forma compulsoria... nem mesmo o crack

  • GABARITO: B

     

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.