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ID
811222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no que dispõe o Decreto n.º 3.298/1999, que trata do direito das pessoas portadoras de necessidades especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A-
    art. 36. § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

    B-
    ART. 35.   § 6o  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

    C- Tá muito errada. Nem precisava conhecer a lei, mas:

    Art. 20.  É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

    D - CORRETA

     Art. 24.  Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e adequado aos assuntos objeto deste Decreto, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

                   II - a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino;

    E- 


    Art. 35.  São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

            I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais;

            II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e

            III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

  • LETRA D CORRETA

    Art. 27.  As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

    § 1o  As disposições deste artigo aplicam-se, também, ao sistema geral do processo seletivo para ingresso em cursos universitários de instituições de ensino superior.

    § 2o  O Ministério da Educação, no âmbito da sua competência, expedirá instruções para que os programas de educação superior incluam nos seus currículos conteúdos, itens ou disciplinas relacionados à pessoa portadora de deficiência.

  • LETRA D

     

    Vi que muitos marcaram a letra E. Macete para não confundir :

     

    colocação coMpetitiva:  iNdepende da adoção de procedimentos especiais

    colocação seletiva:  depende da adoção de procedimentos e apoios ESPECIAIS

     

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  • Fundamentações acerca da letra C:

    c) Para o processo de reabilitação do portador de deficiência, qualquer que seja a natureza, o agente causal ou o grau de severidade da deficiência,

    Art. 17.  É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência, qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.

     

    está previsto o provimento de órteses, próteses, bolsas coletoras

    Art. 18.  Incluem-se na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência.

     

    e orientação psicológica,

    Art. 21.  O tratamento e a orientação psicológica serão prestados durante as distintas fases do processo reabilitador, destinados a contribuir para que a pessoa portadora de deficiência atinja o mais pleno desenvolvimento de sua personalidade.

     

    mas não o de medicamentos, que não contribuem para minimizar a deficiência.

    Art. 20.  É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

  • sobre a b)

    O período de capacitação para o trabalho vivenciado por pessoa portadora de deficiência em oficina protegida terapêutica, se superior a noventa dias, enseja vínculo empregatício.

    Art. 36.  § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE