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ID
811231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na implementação da Política Nacional do Idoso, compete aos órgãos e entidades públicos na área de promoção e assistência social

Alternativas
Comentários
  • obs: LEI 10741/2003

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I- (...)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
  • a) ERRADA: conforme comentário abaixo,  o erro está no termo "2 (dois)", por ser prescrição legal o "1 (um)".


    b) CORRETA


    c) ERRADA:

    art. 21, §2º. Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido de preservação da memória e identidade culturais.

    d) ERRADA:
    art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento. (assim, não se trata de atribuição do poder público em si, mas dos meios de comunicação)

  • A questão trata da Lei 8842, que dispõe sobre a política nacional do idoso. Gabarito é a letra B

    Letra A – errada. É na área de trabalho e previdência social.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;

    Letra B – CERTA. É a certa porque é na área de promoção e assistência social.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    I - na área de promoção e assistência social:

    a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.

    Letra C – errada. É na área de cultura, esporte e lazer.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    VII - na área de cultura, esporte e lazer:

    d) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;

    Letra D – errada. Na área da educação.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    III - na área de educação:

    d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;

    Letra E – errada. Na área da saúde.

    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    II - na área de saúde:

    c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;


  • Atenção na questão, pois o examinador pede a Lei 10.741/2003

    A) 

     Art. 28.O Poder Público criará e estimulará programas de:

        II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;


  • Oi Arthur, atenção com informações equivocadas. A questão pede as ações na área da promoção e assistência social, por isso que a alternativa A está errada.


    Lei 8842. Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

    IV - na área de trabalho e previdência social:

    c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;

  •      LEI 10741/2003

    Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.