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ID
811282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca do benefício da justiça gratuita e da assistência jurídica integral e gratuita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Da Defensoria Pública do Estado

    Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.'

  • Gabarito Letra C

    Lei 80/1994
    Art. 3º-A. São objetivos da Defensoria Pública:
    XI - exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
  • Alguem poderia explicar o erro da opção D.
    Acho que está errada porque não é a LC 83 que define necessitado, mas sim a Lei 1.060/50. Alguem confirma se é isso mesmo?
    Questãosinha covarde!
  • A "D" está errada mesmo, pois a lei não fala que basta a pessoa JURÍDICA declarar que não possui condições, veja:

            "Art. 2º. (...).

            Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

  • Sobre a tramitação prioritária, referente às crianças e adolescentes, dispõe o ECA:

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
    Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • ) Ao idoso e às crianças e adolescentes é assegurada prioridade na tramitação dos procedimentos de assistência jurídica integral e gratuita junto à Defensoria Pública da União e DPEs, inclusive em relação aos serviços de assistência judiciária.
  • ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Possibilidade - Irrelevância se possui fins beneficentes ou lucrativos - Precedentes do STJ - Lei n. 1.060/50, artigo 2º, parágrafo único. "Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não relevando se ela possui fins lucrativos ou beneficentes, o benefício da justiça gratuita." (STJ - Embs. de Div. em Resp. 321.997 - MG - Corte Esp. - Rel. Min. César Asfor Rocha - J. 04.02.2004 - DJ 16.08.2004).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/22381/ponderacoes-sobre-a-concessao-dos-beneficios-da-justica-gratuita-as-pessoas-juridicas-na-justica-comum#ixzz2YHu3kofe
  • Nao entendi o erro da letra b ... alguem pode me explicar?

  • nath, tive a mesma dúvida! Ia até te mandar um whats! kk

  • Olá, Nathália e Luciana. O erro da questão está na sutileza. Presumem-se vulneráveis "outros grupos" e não os "integrantes de grupos". Vejam a redação do art. 4°, inciso XI, da Lei Complementar n° 80/94:

    "XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;"

    Espero que tenha ficado esclarecido!

  • AdvogadoConcurseiro, obrigada! Ficou super esclarecido!

  • Eu amo fazer questão referente a Defensoria Pública, mas confesso que esta questão, das diversas que tenho feito, foi realmelnte dificil, porque não esta expressa no texto da lei a resposta, tendo que fazer interpretação sistematica.

    Tendo em vista, em que pese as brilhantes explicações dos colegas referente a letra "b" e "d", não teve como expor de forma clara a explicação do erro ao meu entender, porque estas duas questões trata de termos delicados, como grupos vulneraveis e pessoa jurídica, principalmente esta última muito explorado por bancas de concurso público. Principalmente, porque a LC 80/94, não fala em prioridade para idoso, criança e adolescente.

    A LC 80/94, somente trata desta palavra prioridade, no seguinte artigo que não fala sobre os vulneráveis mencionados: "Art. 107.  A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional."

    Assim,  tanto no estatuto do idado como no ECA, tratam de prioridade, razão pela qual digo que teria que ser feito uma interepretação sistematica.

    Por fim, não vejo motivo para anula-la, mas vejo alto grau de complexidade de compreensão da questão.

     

       

  • Raramente comento questões, mas, diante de uma questão tão boa e possíveis dúvidas dos colegas, vou tentar prestar minha contribuição.

    A

    Por expressa vedação legal, não são aptas a obter os benefícios da justiça gratuita as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados nem as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios.

    Errada. Motivo: Não há essa vedação legal. Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem obter benefícios da justiça gratuita (que está relacionada ao deferimento em juízo para prática dos atos processuais), como receber assistência jurídica integral e gratuita. Diferem-se as pessoas jurídicas das pessoas naturais, no sentido de que, para pessoas naturais, basta a afirmação de hipossuficiência, enquanto que para as PJ, devem estas últimas comprovar concretamente a necessidade - tanto para concessão da gratuidade de justiça, quanto para a assistência integral e gratuita prestada pela DP.

    B

    Para fins de obtenção de assistência jurídica integral e gratuita por parte da DP, presumem-se necessitados os integrantes de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.

    Errada. Motivo: Fazer parte de um grupo social vulnerável não significa, necessariamente, que haverá concessão da obtenção de assistência jurídica integral e gratuita. A vulnerabilidade é aferida diante determinado caso concreto, como o caso da mulher que é vítima de violência doméstica - hipótese em que, nessa situação de vulnerabilidade causada pela violência doméstica, haverá a atuação da Defensoria Pública. Entretanto, caso essa mulher vítima de violência doméstica, que possui renda a não classificá-la como hipossuficiente econômica, numa situação totalmente indiferente quanto à sua vulnerabilidade, como por exemplo um acidente de trânsito, não haverá prestação de assistência jurídica integral e gratuita.

    C

    Ao idoso e às crianças e adolescentes é assegurada prioridade na tramitação dos procedimentos de assistência jurídica integral e gratuita junto à Defensoria Pública da União e DPEs, inclusive em relação aos serviços de assistência judiciária.

    Correto. Vide comentários dos colegas.

  • D

    De acordo com o que dispõe expressamente a Lei Complementar n.º 80/1994, consideram-se necessitados para fins de obtenção de assistência jurídica integral e gratuita as pessoas naturais ou jurídicas que declararem não possuir condições de pagar as custas judiciais e os honorários de advogado.

    Errada. Motivo: Não basta para a PJ declarar que não possui condições de pagar as custas judiciais, deve comprovar.

    E

    A pessoa jurídica à qual tenha sido deferido pelo juiz o benefício da justiça gratuita no curso da ação passará necessariamente a ser patrocinada pela DP, instituição à qual incumbe a prestação da assistência jurídica integral e gratuita fornecida pelo Estado.

    Errada. Motivo: A obtenção da justiça gratuita não se confunde com a prestação de assistência jurídica integral e gratuita, exercida pela DP. Obtenção da justiça gratuita é entre a parte e o juiz, enquanto que a assistência jurídica integral e gratuita é aferida pelo DP.

    Erros, favor entrar em contato.

    AVANTE DPRJ!!!!!