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ID
811402
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, as disposições da Convenção de Condomínio edilício obrigam a todos os condôminos a respeitá-la. Para ser oponível contra terceiros, o ato convencional deverá ser inscrito, obrigatoriamente, no Cartório

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.333, parágrafo Único, CC.
  • Só para enunciar o artigo que a colega mencionou:

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Letra B - Registro de Imóveis

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre o condomínio edilício, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:


    De acordo com o Código Civil, as disposições da Convenção de Condomínio edilício obrigam a todos os condôminos a respeitá-la. Para ser oponível contra terceiros, o ato convencional deverá ser inscrito, obrigatoriamente, no Cartório 

    A) d e Pessoas Jurídicas. 

    B) de Registro de Imóveis. 

    O Código Civil, assim dispõe: 

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. 

    "A convenção de condomínio edilício é o instrumento no qual são prefixadas as normas adotadas para o condomínio em plano horizontal, inclusive o modo como será administrado. Deve ser subscrita por, pelo menos, dois terços dos titulares, sendo também necessário seu registro no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade erga omnes. Uma vez aprovada a convenção, passa a ser ela obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante. A convenção, para ser considerada aprovada, terá que reunir as assinaturas de titulares de direito que representem, no mínimo, dois terços das frações ideais que compõem o condomínio.

    Segundo o entendimento de Caio Mário da Silva Pereira (in Condomínio e Incorporações, 10. ed., Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 123), a convenção é o estatuto disciplinar interno dos condôminos, que atende a conveniência de se estabelecer um regime harmônico de relações que eliminem ou reduzam ao mínimo as zonas de atrito."

    C) de Tabelionato de Notas. 

    D) de Registro de Títulos e Documentos. 

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • É registrada no Livro nº 3 - Registro Auxiliar e em muitos estados é averbada na matrícula do imóvel que possui o registro da instituição de condomínio. Fundamento: art. 176, inciso III da Lei nº 6.015/73.