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ID
811405
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os alimentos, nos termos da Lei n. 11.804/2008, é correta a afirmaç

Alternativas
Comentários
  • Item A: errado
         Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. (Lei de Alimentos Gravídicos - 11.804/2008)

    Item B: certo
         
    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. (Lei de Alimentos Gravídicos - 11.804/2008)

    Item C: errado
         Art. 6o  (...)
         Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão(Lei de Alimentos Gravídicos - 11.804/2008)

    Item D: errado
         
    Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. (Lei de Alimentos Gravídicos - 11.804/2008)

    Espero ter ajudado como muitos já me ajudaram.
  • Atenção no enunciado da questão, pois embora traga o termo "Alimentos" o que pode ser entendido na acepção ampla (gravídicos e a título de pensionamento), logo em seguida o enunciado trás o númento da lei, ou seja, a lei de alimentos gravídicos.

  • Questionável. Ainda que os alimentos 'gravídicos' perdurem até o nascimento da criança, os 'alimentos em geral' ficarão mantidos após o nascimento da criança podendo, inclusive, ser revistos (cláusula rebus sic standibus). Questão que certamente deveria ter sido anulada por falta de correta grafia e clareza sobre o que se pede.

  • LEI Nº 11.804, DE  5 DE NOVEMBRO DE 2008.

    Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

    Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

    Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

    Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

    (...)

    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

    Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. (...)
  • Nada de errado na questao, alimentos gravídicos obviamente somente enquanto houver gravidez....depois vira PA, normal. letra da Lei