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ID
811408
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o Código Civil Brasileiro, serão registrados em registro público

Alternativas
Comentários
  • São registrados  em registo publico:
    1- nascimento, casamento e óbito
    2-emancipaçao por outorga dos pais ou por sentença
    3- interdição por incapacidade absoluta ou relativa
    4- sentença declaratória de morte presumida

    Serão averbados em Refistro público
    1- sentenças que decretam a nulidade ou a anulação do casamento, divórcio, separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.
    2- atos judiciais ou extrajudiciaisque declarem ou reconheçam a filiação.

    gabarito a.
  • Código Civil de 2002.

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

  • "O homem nasce, cresce, fica louco, casa, foge e morre."

    Todo o contexto dessa frase está no art. 9º do CC, que determina o registro.

    Se não tiver nesse contexto a hipótese é de averbação - art.10 do CC.

    =)
  • De acordo com o art. 9º e 10 do Código Civil, são REGISTRADOS e AVERBADOS:

     a) os nascimentos e a sentença declaratória de ausência.

     b) os casamentos e as sentenças que decretarem o divórcio.

     c) as sentenças que decretarem a anulação do casamento e os nascimentos.

     d) os atos judiciais que reconhecerem a filiação e a sentença declaratória de ausência.

     

    Como diferenciar isso sobre o casamento na hora da prova? Somente quem contrair casamento deverá ser REGISTRADO, os demais casos que envolver o casamento será AVERBADO em cartório.

  • Serão registrados em registro público:

    - os nascimentos,casamento e óbito

    -a emancipaçã por outorga dos pais ou por sentença do juiz

    - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa

    - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

  • GAB: A

     Registrados: art. 9º

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Averbados: art. 10

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

    COM ESFORÇO, PODE-SE CONSEGUIR QUALQUER COISA - LABOR OMNIA VINCIT IMPROBUS.

  • A questão exige conhecimento de disposições da parte geral do Código Civil, devendo ser destacada a alternativa correta. Antes, porém, é preciso saber a diferença entre:

    REGISTRO: A função do REGISTRO é tornar público todo e qualquer ato de direito real ou imobiliário, seja ele translativo, modificativo ou constitutivos, desde que estes estejam disciplinados no Art. 167, I, da Lei 6015, a Lei de Registros Publicos (LRP), ou seja, só é possível realizar registro dentro das hipóteses listadas no inciso, o que chamamos de rol taxativo.

    AVERBAÇÃO: A AVERBAÇÃO tem por finalidade tornar público as alterações e extinções de um registro já existentes, e estes estão no art. 167, II em rol exemplificativo. Sendo assim, as hipóteses de averbação poderão ser ampliadas por meio de outras leis além da LRP.

    Pois bem, os arts. 9º e 10 do Código Civil preveem que:

    "Art. 9º Serão registrados em registro público:
    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida".

    "Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação".


    Portanto, verifica-se que a alternativa que corretamente traz hipóteses de registro é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • A: correta (art. 9º, I e IV, do CC). As demais alternativas estão incorretas, haja vista que tanto a sentença

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição

    que decreta o divórcio, como aquela que decreta a anulação de casamento, como os atos judiciais que reconhecem a filiação são passíveis de averbação, nos termos dos art. 10, I, do CC. GR

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    do Kindle. 

  • Hipóteses de averbação: casamento que não deu certo e reconhecimento de filhos. Todo o restante é caso de registro.

  • Uma dica que me ajuda muito a não confundir:

    REGISTRO: NASCE UM DOCUMENTO (CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO)

    AVERBAÇÃO: JÁ EXISTE UM DOCUMENTO, APENAS ACRESCENTA-SE UMA INFORMAÇÃO. (EX. AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO. Aqui já havia uma certidão de casamento.)

    Não para não. A vitória está logo ali !

  • GAB: A

    Serão registrados em registro público, OS NASCIDOS e a sentença declaratória DE AUSÊNCIA.