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ID
811420
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das formalidades exigidas para a validade do testamento cerrado, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta está na letra da lei (Código Civil):
    a) O tabelião lavrará, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, lendo, em seguida, ao testador e às testemunhas.
    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
    III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

    b) Depois de aprovado e cerrado, permanecerá com o tabelião, que lançará no seu livro nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado.
    Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

    c) Pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler, desde que seja o testamento lido na presença de três testemunhas.
    Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler. (Não existe ressalva)

    d) Não poderá ser escrito a rogo do testador pelo tabelião.
    Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.
  • A letra A é a alternativa correta! 

  • Correta: alternativa "A"

    Coloca-se, em primeiro lugar, a análise da atividade do testador. Deve este, ou alguém a seu rogo, redigir, à mão ou mecanicamente, a cédula testamentária, que pode se apresentar em língua nacional ou estrangeira (art. 1.871).

    É requisito de sua validade que a cédula seja assinada e, caso seja elaborado mecanicamente, o testador deverá assinar cada página do documento como forma de autenticá-lo (art. 1.868, parágrafo único).

    Em segundo lugar, procede-se à análise da fase pública, correspondente à atividade do tabelião. Nesta, a cédula testamentária deve ser entregue, necessariamente, pelo testador ao tabelião na presença de duas testemunhas (art. 1.868, I), momento em que o testador declara que aquela é sua disposição última de vontade e requer sua aprovação (art. 1.868, II).

  • O testamento cerrado, também denominado secreto ou místico, é a modalidade de testamento que, assim como o particular, pode ser escrito pelo próprio testador, ou por alguém a pedido deste, em caráter sigiloso, entretanto, deverá ser aprovado pelo tabelião que posteriormente irá cerrá-lo (costurá-lo) e lacrá-lo (com cera quente), devolvendo-o ao testador para sua guarda.
  • Testamento cerrado:

    É carta secreta escrita pelo próprio testador o por quem este determinar e, posteriormente, aprovada pelo tabelião na presença de duas testemunhas.

    O tabelião não lê o conteúdo do testamento, apenas atesta o cumprimento das formalidades e o lacrará.

    Este testamento fica guardado com pessoa de confiança do testador e deve ser apresentado quando de sua morte, quando será aberto.(art.1875, CC c/c 1125 a 1127, CPC)

    Não pode estar violado, o que, se ocorrer, invalidará o testamento.