Correta: alternativa "A"
Coloca-se, em primeiro lugar, a análise da atividade do testador. Deve este, ou alguém a seu rogo, redigir, à mão ou mecanicamente, a cédula testamentária, que pode se apresentar em língua nacional ou estrangeira (art. 1.871).
É requisito de sua validade que a cédula seja assinada e, caso seja elaborado mecanicamente, o testador deverá assinar cada página do documento como forma de autenticá-lo (art. 1.868, parágrafo único).
Em segundo lugar, procede-se à análise da fase pública, correspondente à atividade do tabelião. Nesta, a cédula testamentária deve ser entregue, necessariamente, pelo testador ao tabelião na presença de duas testemunhas (art. 1.868, I), momento em que o testador declara que aquela é sua disposição última de vontade e requer sua aprovação (art. 1.868, II).
Testamento cerrado:
É carta secreta escrita pelo próprio testador o por quem este determinar e, posteriormente, aprovada pelo tabelião na presença de duas testemunhas.
O tabelião não lê o conteúdo do testamento, apenas atesta o cumprimento das formalidades e o lacrará.
Este testamento fica guardado com pessoa de confiança do testador e deve ser apresentado quando de sua morte, quando será aberto.(art.1875, CC c/c 1125 a 1127, CPC)
Não pode estar violado, o que, se ocorrer, invalidará o testamento.