-
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
-
Para uma melhor visualização:
a) alienar os bens do menor destinados à venda.
b) transigir, com autorização ou aprovação ulterior do juiz.
c) representar o menor, até os 18 (dezoito) anos, nos atos da vida civil. (ERRADA - é assistir)
d) promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.
Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;
II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
IV - alienar os bens do menor destinados a venda;
V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.
Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
I - pagar as dívidas do menor;
II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
III - transigir;
IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.
-
Importante ressaltar que, no sistema em vigor, a tutela cessará com 18 anos (o tutor representará o menor até 16 anos e o assistirá dos 16 aos 18 anos de idade - art. 1.747 CC).
Não basta, porém, a menoridade para que o menor seja posto sob tutela: é necessário que não esteja sob o manto do pátrio poder familiar. Embora assuma o tutor o exercício do poder familiar, o exercício da tutela dele difere, pois se trata, basicamente, de conjunto de direitos destinano à administração dos bens do pupilo, sob fiscalização judicial.
A tutela possui, então, três finalidades curiais: os cuidados com a pessoa do menor; a administração de seus bens; e sua representação para os atos e negócios da vida civil.
-
Representar o menor até os 16 anos nos atos da vida civil e assisti-lo após essa idade nos atos em que for parte. (Artigo 1747, I, CC)
-
A partir dos 16 anos o menor não é mais representado, e sim assistido.
-
A - Pode sem autorização.
B - Pode.
C - X <= 16 REPRESENTAR 16 <= X <= 18 ASSISTIR
D - Pode sem autorização.
-
Transigir
- fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte; conciliar.
-
RIA: Relativamente incapaz é assistido
AIR: Absolutamente incapaz é representado