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ID
811429
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o exercício da tutela, nos termos do Código Civil, incumbe ao tutor quanto à pessoa do menor, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •     CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

  • Para uma melhor visualização:

    a) alienar os bens do menor destinados à venda.
    b) transigir, com autorização ou aprovação ulterior do juiz. 

    c) representar o menor, até os 18 (dezoito) anos, nos atos da vida civil. (ERRADA - é assistir)
    d) promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.
    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:
    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte; 
    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;
    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;
    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;
    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
    I - pagar as dívidas do menor;
    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
    III - transigir;
    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.
  • Importante ressaltar que, no sistema em vigor, a tutela cessará com 18 anos (o tutor  representará o menor até 16 anos e o assistirá dos 16 aos 18 anos de idade - art. 1.747 CC).
    Não basta, porém, a menoridade para que o menor seja posto sob tutela: é necessário que não esteja sob o manto do pátrio poder familiar. Embora assuma o tutor o exercício do poder familiar, o exercício da tutela dele difere, pois se trata, basicamente, de conjunto de direitos destinano à administração dos bens do pupilo, sob fiscalização judicial.

    A tutela possui, então, três finalidades curiais: os cuidados com a pessoa do menor; a administração de seus bens; e sua representação para os atos e negócios da vida civil.

  • Representar o menor até os 16 anos nos atos da vida civil e assisti-lo após essa idade nos atos em que for parte. (Artigo 1747, I, CC)

  • A partir dos 16 anos o menor não é mais representado, e sim assistido.

  • A - Pode sem autorização.

    B - Pode.

    C - X <= 16 REPRESENTAR 16 <= X <= 18 ASSISTIR

    D - Pode sem autorização.

  • Transigir

    1. fazer uma transação, chegar a um acordo por meio de concessões de parte a parte; conciliar.

  • RIA: Relativamente incapaz é assistido AIR: Absolutamente incapaz é representado