RENÚNCIA DA HERANÇA
Na renúncia o herdeiro declara que não possui intenção de receber a herança.
A renúncia é negócio jurídico unilateral e TEM QUE SER EXPRESSA mediante escritura pública ou termo judicial.
espécies de renúncia: abdicativa e translativa
ABDICATIVA: o herdeiro manifesta sua vontade de não aceitar a herança, expressamente, retornando sua quota parte para o monte, ou seja, é o “abandono" de um direito em favor dos demais herdeiros, sem indicação de qualquer beneficiário.
TRANSLATIVA: Também conhecida como cessão, uma vez que consiste na transferência da herança pelo herdeiro a um terceiro, isso é, á a transferência da herança em favor de uma pessoa determinada. Pode ser a título gratuito ou oneroso.